TJSC - 5080219-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5080219-21.2025.8.24.0930/SC AUTOR: RENAN WILLIAN FERNANDESADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/08/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para despacho - 20/06/2025 13:06:17)
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22/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 12:27
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor
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21/08/2025 15:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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21/08/2025 15:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
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10/07/2025 00:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN WILLIAN FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Determinada a citação - 23/06/2025 14:32:58) e seus complementares 16
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23/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça
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23/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 13:06
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA01 para FNSURBA08)
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20/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5080219-21.2025.8.24.0930/SC AUTOR: RENAN WILLIAN FERNANDESADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema interno EPROC, constatou-se a existência da ação revisional nº 5038211-29.2025.8.24.0930, distribuída anteriormente ao 8º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, com as mesmas partes e em relação ao mesmo contrato, extinta sem resolução do mérito Dúvida não há no tocante à identidade processual, posto que se trata de ação com as mesmas partes, causa de pedir e mesmo pedido (NCPC, art. 337, § 2º).
Neste contexto, aplicável o art. 286, II do NCPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Havendo, portanto, a identidade das ações, deve esta última ser distribuída, por dependência, ao juízo prevento.
ANTE O EXPOSTO, declino a competência. Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:42
Terminativa - Declarada incompetência
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080219-21.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025. -
10/06/2025 18:19
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN WILLIAN FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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