TJSC - 5080558-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/08/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5080558-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DJONATA DJEVERTON RAYMUNDOADVOGADO(A): MATHEUS MARCHIS SCHWINGEL (OAB RS099648)ADVOGADO(A): DIEGO WILLIAM DA SILVA (OAB RS098485) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
 
 Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
 
 Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
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                                            27/08/2025 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 17:20 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            27/08/2025 03:27 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2025 18:01 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50674340420258240000/TJSC 
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                                            26/08/2025 10:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            26/08/2025 10:13 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 50674340420258240000/TJSC 
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                                            22/08/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            20/08/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24 
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                                            19/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5080558-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DJONATA DJEVERTON RAYMUNDOADVOGADO(A): MATHEUS MARCHIS SCHWINGEL (OAB RS099648)ADVOGADO(A): DIEGO WILLIAM DA SILVA (OAB RS098485)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            18/08/2025 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 12:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            18/08/2025 12:54 Alterado o assunto processual 
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                                            15/08/2025 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            13/08/2025 15:30 Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA) 
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                                            12/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            05/08/2025 03:30 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            04/08/2025 16:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJONATA DJEVERTON RAYMUNDO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            04/08/2025 02:41 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/08/2025 07:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2025 07:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2025 07:13 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            09/07/2025 02:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 11:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/06/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5080558-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DJONATA DJEVERTON RAYMUNDOADVOGADO(A): MATHEUS MARCHIS SCHWINGEL (OAB RS099648)ADVOGADO(A): DIEGO WILLIAM DA SILVA (OAB RS098485) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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                                            13/06/2025 06:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 06:37 Decisão interlocutória 
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                                            13/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5080558-77.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/06/2025.
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                                            11/06/2025 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 15:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/06/2025 15:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJONATA DJEVERTON RAYMUNDO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            11/06/2025 15:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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