TJSC - 5012284-15.2024.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição
-
31/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 14:26
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012284-15.2024.8.24.0019/SC AUTOR: IEDA FIAMETTI DE SOUZAADVOGADO(A): DANIEL BARCELOS PEREIRA (OAB RS069669)ADVOGADO(A): Eric de Menezes Bennett (OAB RS077483)ADVOGADO(A): FERNANDA CHIDEN MARASKIN (OAB RS138067)ADVOGADO(A): CAMILA EMA BASSO (OAB RS132911)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão de fraude via aplicativo bancário, em que houve repasse de dados pessoais e transferência de saldo entre suas próprias contas bancárias.
Porém, houve transferência indevida de valores a terceiros Fernando Augusto de Souza e Daniel Martins Figueiredo, bem como contratação de empréstimo.
Em resposta, Pagseguro alegou irresponsabilidade na utilização indevida de conta bancária pelos clientes.
Nubank alegou ilegitimidade passiva, narrou impossibilidade de estorno, negou falha e apontou golpe chamado "falsa central".
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porque todos prestadores da cadeia de serviço são, em tese, responsáveis pela adequação.
São pontos controvertidos: a) falha na prestação do serviço (regularidade - siglo/acesso a dados pessoais de correntista); b) culpa exclusiva do correntista; c) culpa exclusiva de terciero; d) danos.
Conforme Súmulas nº 297 e 479 do STJ, trata-se de relação de consumo e compete à instituição bancária comprovar a regularidade do serviço ou excludente. Expressamente, defiro a inversão do ônus da prova dos itens 'a' , 'b' e 'c' à parte passiva, ressalvado à parte autora o item 'd'.
A produção de prova documental observa a regra do art. 434 do CPC e a exceção do art. 435 do CPC.
As partes deverão especificar as provas e justificar os pontos, caso contrário haverá julgamento conforme o estado do processo.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se, conforme art. 357, §º, do CPC.
Decorrido prazo sem requerimento de outras provas pelas partes, concluso para sentença. -
22/07/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 08:52
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 11:18
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012284-15.2024.8.24.0019/SCRELATOR: Thays Backes ArrudaAUTOR: IEDA FIAMETTI DE SOUZAADVOGADO(A): DANIEL BARCELOS PEREIRA (OAB RS069669)ADVOGADO(A): Eric de Menezes Bennett (OAB RS077483)ADVOGADO(A): FERNANDA CHIDEN MARASKIN (OAB RS138067)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 28/05/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 29 - 05/02/2025 - Petição -
28/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:35
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:19
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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30/04/2025 03:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 03:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IEDA FIAMETTI DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 12:12
Decisão interlocutória
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10/03/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:25
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
10/03/2025 16:21
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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10/03/2025 16:21
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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10/03/2025 16:17
Juntada - Juntada de certidão - processo desmembrado sob nº - 50011613820254047209 - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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10/03/2025 15:40
Despacho - Despacho - Movimentado por: JOSEANO MACIEL CORDEIRO - MAGISTRADO - Responsável: JOSEANO MACIEL CORDEIRO
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10/03/2025 15:00
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: SÉRGIO EDUARDO CARDOSO
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07/03/2025 09:38
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 30 - Movimentado por: ERIC DE MENEZES BENNETT - ADVOGADO
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28/02/2025 18:13
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 201, de 28.02.2025 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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21/02/2025 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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11/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 29 - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: IEDA FIAMETTI DE SOUZA (AUT
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11/02/2025 17:13
Magistrado - Decisão interlocutória - Movimentado por: JOSEANO MACIEL CORDEIRO - MAGISTRADO - Responsável: JOSEANO MACIEL CORDEIRO
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05/02/2025 18:27
Petição - PETIÇÃO - Movimentado por: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ADVOGADO
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24/01/2025 09:41
Petição - PETIÇÃO - Movimentado por: JULIO CESAR GOULART LANES - ADVOGADO
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23/01/2025 17:14
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: SÉRGIO EDUARDO CARDOSO
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23/01/2025 17:07
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 22 - Movimentado por: ERIC DE MENEZES BENNETT - ADVOGADO
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23/01/2025 17:07
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Movimentado por: ERIC DE MENEZES BENNETT - ADVOGADO
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23/01/2025 14:58
Petição - PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL - Movimentado por: ERIC DE MENEZES BENNETT - ADVOGADO
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23/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21 - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: IEDA FIAMETTI DE SOUZA (AUT
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23/01/2025 13:05
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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23/01/2025 01:03
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
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17/01/2025 10:10
Petição - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC015909 - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI para RS046648 - JULIO CESAR GOULART LANES) - Movimentado por: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - ADVOGADO
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04/12/2024 20:07
Petição - PETIÇÃO - Movimentado por: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - ADVOGADO
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02/12/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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25/11/2024 10:26
Petição - PROCURAÇÃO - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SC015909 - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI) - Movimentado por: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - ADVOGADO
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22/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 14 - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: IEDA FIAMETTI DE SOUZA (AUT
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22/11/2024 13:22
Despacho - Determinada a intimação - Movimentado por: JOSEANO MACIEL CORDEIRO - MAGISTRADO - Responsável: JOSEANO MACIEL CORDEIRO
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19/11/2024 14:01
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: HUMBERTO HARUO OZAKI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: SÉRGIO EDUARDO CARDOSO
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18/11/2024 16:46
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JARAGUÁ DO SUL/SC - Juízo Substituto da 1ª VF de Jaraguá do Sul. Número: 50137935420244047202
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18/11/2024 16:46
Redistribuição - Redistribuído em razão de auxílio de equalização - (de SCCHA02F para SCJAR01S) - Movimentado por: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA / TJSC - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
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18/11/2024 16:46
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA / TJSC - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
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18/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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18/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:35
Terminativa - Declarada incompetência
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14/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IEDA FIAMETTI DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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