TJSC - 5003146-03.2024.8.24.0026
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:52
Baixa Definitiva
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11/06/2025 19:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMMUJC
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11/06/2025 19:12
Custas Satisfeitas - Parte: ROSANGELA HINGUEL CARDOSO CARDOZO
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11/06/2025 19:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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11/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5003146-03.2024.8.24.0026/SC ACUSADO: ROSANGELA HINGUEL CARDOSO CARDOZOADVOGADO(A): REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB SC057879) DESPACHO/DECISÃO Com relação a eventuais bens apreendidos: - Em se tratando de arma de fogo e/ou munições, deverá ser encaminhada ao comando do exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a destinação cabível, nos termos do art. 25 da lei n. 10.826/2003. - Em se tratando de arma branca, deverá ser destruída, na forma do art. 91, II, "a", do Código Penal e art. 317, IV, da Corregedoria Geral de Justiça. - Em se tratando de drogas, determino a incineração, na forma do art. 317, inciso IV, do CNCGJ/SC e do art. 50-A da Lei 11.343/2006. - Em caso de dispositivos eletrônicos apreendidos, encaminhem-se ao IGP, na forma da Circular CGJ 275/2023. - Sendo fiança recolhida, havendo absolvição do acusado ou arquivamento pelo art. 18 do CPP, intime-se-o pessoalmente para em 10 dias apresentar seus dados bancários, expedindo-se alvará para levantamento assim que as informações aportarem aos autos.
Se não fornecidos os dados no prazo, decreto a perda dos valores desde logo, em favor da conta angariadora da comarca, devendo ser tomadas as providências cabíveis pela serventia para transferência dos valores. - Em caso de sentença condenatória com fiança recolhida e sem destinação, promova-se o abatimento das custas e eventual multa devidas pelo condenado e, após, transfira-se o remanescente para a conta angariadora da comarca.
Restando saldo devedor de custas, promovam-se as diligências necessárias para cobrança.
Caso se trate de saldo devedor de multa, eventual remanescente deverá ser executado em autos próprios pelo Ministério Público, perante a Vara de Execuções de Pena de Multa de Curitibanos. - Em se tratando de aparelhos de som, caixas de som, etc, proceda-se a devolução ao acusado/investigado, em caso de absolvição, arquivamento pelo art. 18 do CPP ou cumprimento de condições de eventual ANPP, SCP ou TP firmada, expedindo-se o mandado de entrega.
Intime-se o investigado para no prazo de 10 dias comparecer em cartório a fim de retirar o bem/ou mandado.
Caso não feita a retirada no prazo, encaminhe-se para destruição.
Sendo caso de condenação, decreto desde logo a perda dos bens, que deverão ser destruídos. - Em se tratando de valores apreendidos com o investigado/réu, havendo absolvição do acusado ou arquivamento pelo art. 18 do CPP, intime-se-o pessoalmente para em 10 dias apresentar seus dados bancários, expedindo-se alvará para levantamento assim que as informações aportarem aos autos.
Se não fornecidos os dados no prazo, decreto a perda dos valores desde logo, em favor da conta angariadora da comarca, devendo ser tomadas as providências cabíveis pela serventia para transferência dos valores. - Havendo outros bens apreendidos e não listados acima, de qualquer origem ou espécie, encaminhem-se para destruição, salvo se de expressivo valor, ocasião em que deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público, com posterior conclusão para decisão.
Intime-se a Sra.
Secretária do Foro para cumprimento da presente decisão (art. 318 do Código de Normas), em caso de apreensão de bens pessoais ou de pouco valor como roupas, acessórios, etc, devendo lavrar termo de destruição no prazo de 15 (quinze) dias.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
Após, tudo cumprido, arquivem-se. -
09/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
09/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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09/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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09/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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09/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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09/06/2025 12:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMMUJC -> DCJE
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09/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:12
Despacho
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14/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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12/05/2025 18:29
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(ROSANGELA HINGUEL CARDOSO CARDOZO)<br/>BNMP: 5003146-03.2024.8.24.0026.15.0002-26<br/>Tipo de Pena: Originária
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22/04/2025 16:01
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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22/04/2025 15:40
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - ROSANGELA HINGUEL CARDOSO CARDOZO<br>Data: 26/11/2024
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22/04/2025 15:39
Transitado em Julgado para o Réu - ROSANGELA HINGUEL CARDOSO CARDOZO<br>Data: 18/02/2025
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06/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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25/02/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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18/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:58
Juntado(a)
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13/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 13:23
Despacho
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12/02/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Data do cumprimento: 12/02/2025
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12/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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11/02/2025 16:56
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
26/11/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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26/11/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
25/11/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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25/11/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:50
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
21/11/2024 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/10/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/10/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
18/10/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/10/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 20:29
Despacho
-
17/10/2024 19:50
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências AIJ - 03/10/2024 16:00. Refer. Evento 56
-
17/10/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:39
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/10/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/10/2024 18:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
03/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
03/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:25
Despacho
-
01/10/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: RAFAEL PREIS
-
01/10/2024 17:31
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
01/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:03
Juntada de Petição
-
23/09/2024 09:47
Juntada de Petição - ROSANGELA HINGUEL CARDOSO CARDOZO (SC057879 - REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA)
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2024 20:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 17/09/2024
-
13/08/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:10
Expedição de ofício
-
12/08/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO
-
12/08/2024 18:19
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
12/08/2024 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: RAFAEL PREIS
-
12/08/2024 18:15
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
05/08/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/08/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências AIJ - 03/10/2024 16:00. Refer. Evento 6
-
02/08/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/08/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/08/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:40
Despacho
-
02/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ODAIR SABINO ALVES
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01/08/2024 13:13
Expedição de Mandado - Plantão - GMMCEMAN
-
31/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 20:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/07/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/07/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/07/2024 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 26/07/2024
-
25/07/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
-
25/07/2024 16:00
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
25/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/07/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/07/2024 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:01
Expedição de ofício
-
09/07/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:30
Expedição de ofício
-
08/07/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO
-
08/07/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
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08/07/2024 17:52
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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08/07/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO ANDRE DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2024 17:45
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
20/06/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências AIJ - 02/08/2024 14:45
-
20/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:51
Despacho
-
19/06/2024 18:38
Juntado(a)
-
10/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:47
Distribuído por dependência - Número: 50065113620228240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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