TJSC - 0001885-15.2006.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para YCA02CV01)
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12/08/2025 23:56
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:49
Transitado em Julgado
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23/05/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001885-15.2006.8.24.0028/SCEXECUTADO: PETROFAB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924 e 927 do Código de Processo Civil; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e no SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
Omissis.
II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
21/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 21:26
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de YCA02CV01 para NJ40JT01)
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19/02/2025 10:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000447-41.2012.8.24.0028/SC - ref. ao(s) evento(s): 136
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22/03/2024 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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08/03/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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21/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 19:11
Despacho
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15/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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23/01/2024 21:24
Juntada de Petição
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22/01/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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25/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 18:37
Determinada a intimação
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24/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/02/2023 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001740-46.2012.8.24.0028/SC - ref. ao(s) evento(s): 90
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07/11/2022 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/11/2022 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 122
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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27/10/2022 19:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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20/10/2022 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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20/10/2022 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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18/10/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2022 11:29
Despacho
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14/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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29/09/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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29/09/2022 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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23/09/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 15:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
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25/01/2021 17:26
Juntada de íntegra do processo
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11/01/2021 08:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/12/2020 18:50
Certidão emitida - Autos colocados em mutirão de digitalização.
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09/10/2020 14:32
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DICA20000008543
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09/10/2020 14:32
Pedido de suspensão de prazo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DICA20000008550
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25/09/2020 14:30
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DICA20000006453 - Complemento: Cópia de Despacho/Decisão - Via Malote Digital
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23/09/2020 18:04
Recebidos os autos
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12/02/2020 12:58
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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21/11/2019 17:55
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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29/08/2019 17:35
Recebidos os autos
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04/04/2019 14:23
Recebidos os autos
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18/03/2019 17:42
Conclusos para despacho
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16/11/2018 15:40
Recebidos os autos
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07/11/2018 14:48
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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29/10/2018 13:42
Processo suspenso - SAJ
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29/10/2018 12:57
Recebidos os autos
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26/10/2018 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - Diante do requerimento da parte Exequente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo do parcelamento, com fundamento no art. 922 do CPC.Decorrido o prazo, intime-se a
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13/09/2018 17:30
Conclusos para despacho
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04/09/2018 15:32
Pedido de suspensão de prazo/processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DICA18000037528
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24/08/2018 12:19
Recebidos os autos
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10/04/2018 15:57
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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08/11/2017 18:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que sua inércia poderá ensejar o arquivamento do feito.
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03/04/2017 17:22
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WICA.17.10003402-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/03/2017 15:18
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24/09/2014 13:53
Processo suspenso - SAJ - Pelo prazo de 180 dias
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16/09/2014 16:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DICA14000006002
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04/09/2014 17:35
Recebidos os autos
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30/01/2014 14:28
Remessa à Fazenda Pública
-
30/01/2014 14:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/01/2014 18:24
Recebimento - SAJ
-
20/01/2014 14:31
Despacho outros - Intime-se o Exequente, por meio de seu procurador, a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens da parte Executada passíveis de penhora, ciente de que, se pretender a suspensão e o arquivamento administrativo na forma
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17/01/2014 17:53
Concluso para despacho - SAJ
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17/01/2014 17:38
Aguardando envio para o Juiz
-
19/12/2013 17:39
Juntada de documentos
-
13/12/2013 14:46
Recebimento - SAJ
-
04/03/2013 15:20
Remessa à Fazenda Pública
-
04/03/2013 15:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
26/02/2013 14:41
Ato ordinatório-Cível - Certifico que nesta data decorreu o prazo de suspensão, sem que nada fosse apresentado pelo autor(a).Assim, fica intimado o (a) Autor(a) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias.
-
26/02/2013 14:41
Reabertura de processo
-
09/05/2012 16:12
Processo suspenso - SAJ
-
23/04/2012 18:56
Recebimento - SAJ
-
09/04/2012 14:19
Remessa à Fazenda Pública
-
09/04/2012 14:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
04/04/2012 14:28
Ato ordinatório-Cível - Certifico que nesta data decorreu o prazo de suspensão, sem que nada fosse apresentado pelo autor(a).Assim, fica intimado o (a) Autor(a) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias.
-
04/04/2012 14:27
Reabertura de processo
-
30/09/2011 15:11
Processo suspenso - SAJ - 120 dias.
-
28/09/2011 17:04
Juntada de petição - requer pedido de suspensão de prazo
-
14/09/2011 12:23
Certificado outros - Certifico que nesta data decorreu o prazo de suspensão, sem que nada fosse apresentado pelo autor(a).Assim, fica intimado o (a) Autor(a) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias.
-
14/09/2011 12:22
Reabertura de processo
-
19/10/2010 13:01
Processo suspenso - SAJ
-
19/10/2010 12:57
Juntada de petição - susp por seis meses
-
11/10/2010 17:50
Recebimento - SAJ
-
13/09/2010 17:23
Remessa à Fazenda Pública
-
13/09/2010 17:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
02/09/2010 16:43
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de suspensão, sem que nada fosse apresentado pelo Exequente.
-
09/02/2010 13:06
Recebimento - SAJ
-
05/02/2010 18:33
Carga à Contadoria
-
05/02/2010 13:58
Aguardando envio para o Contador
-
29/01/2010 17:28
Recebimento - SAJ
-
29/01/2010 16:43
Despacho outros - Defiro a suspensão por 3 meses.
-
25/01/2010 16:30
Concluso para despacho - SAJ
-
25/01/2010 15:54
Aguardando envio para o Juiz
-
08/01/2010 13:03
Recebimento - SAJ
-
16/07/2009 14:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0239/2009 Data da Publicação: 16/07/2009 Número do Diário: 727 Página:
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14/07/2009 15:46
Aguardando publicação - Relação: 0239/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Suzana Debortoli Riffel (OAB 020.693/SC)
-
21/05/2009 15:25
Remessa à Fazenda Pública
-
21/05/2009 15:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/04/2009 13:31
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo requerido na petição de fls. 179 sem que nada fosse apresentado pelo(a) exequente.
-
27/04/2009 13:31
Reabertura de processo
-
03/09/2008 17:20
Processo suspenso - SAJ
-
03/09/2008 17:08
Juntada de petição - Requer suspensão do feito por 6 meses (até fev.2009)
-
01/09/2008 13:11
Recebimento - SAJ
-
20/08/2008 13:33
Remessa à Fazenda Pública
-
20/08/2008 13:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/08/2008 18:38
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo requerido na petição de fls.167 sem que nada fosse apresentado pelo autor/requerido.
-
31/03/2008 15:50
Recebimento - SAJ
-
24/03/2008 13:04
Despacho outros - 1. Apense-se conforme requerido. 2. Após, à suspensão do processo conforme requerido.
-
24/03/2008 12:29
Concluso para despacho - SAJ
-
19/03/2008 15:21
Aguardando envio para o Juiz
-
11/03/2008 15:38
Juntada de petição - Requer suspensão do feito por 90 dias.
-
21/02/2008 20:07
Recebimento - SAJ
-
21/02/2008 20:04
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuição do Processo face a transformação da Antiga Vara Única em 1ª e 2ª Vara.
-
21/02/2008 20:04
Redistribuição de processo - saída
-
21/02/2008 20:00
Remessa à Distribuição
-
21/02/2008 19:59
Aguardando envio à Distribuição
-
21/02/2008 19:58
Recebimento - SAJ
-
28/01/2008 14:44
Remessa à Fazenda Pública
-
28/01/2008 14:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
14/12/2007 17:40
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
-
14/12/2007 13:37
Juntada de mandado
-
13/12/2007 13:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
-
24/10/2007 17:11
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara
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24/10/2007 17:11
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara
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18/10/2007 16:19
Aguardando cumprimento do mandado
-
18/10/2007 16:19
Remessa à Distribuição - Redistribuição do Processo face a transformação da atual Vara Única em 1º e 2º Vara
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19/09/2007 14:04
Aguardando cumprimento do mandado
-
17/09/2007 16:55
Juntada de petição - comprovante de recolhimento de despesas
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24/08/2007 13:10
Aguardando cumprimento do mandado
-
10/08/2007 18:18
Juntada de petição - da União, requerendo a juntada de GRJ de custas intermediárias
-
03/08/2007 14:13
Recebimento - SAJ
-
28/06/2007 17:25
Remessa à Fazenda Pública
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28/06/2007 17:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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20/06/2006 16:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório do Crime Cível e Anexos - 13/12/2007
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14/06/2006 14:58
Recebimento - SAJ
-
13/06/2006 14:27
Despacho determinando citação/notificação - 1) Recebo e defiro a exordial executiva ajuizada, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.830/80. 2) Cite-se na forma preconizada no art. 8º da mesma lei (LEF). 3) Para o pronto pagamento da dívida exequenda, fixo hon
-
13/06/2006 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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13/06/2006 10:10
Aguardando envio para o Juiz
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06/06/2006 09:07
Recebimento - SAJ
-
06/06/2006 09:06
Recebimento - SAJ
-
05/06/2006 10:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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