TJSC - 0005727-09.2005.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para BCUFP01)
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12/08/2025 23:57
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:49
Transitado em Julgado
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23/05/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005727-09.2005.8.24.0005/SCEXECUTADO: G.S.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): ANDERSON BELUZZO (OAB SC015543)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924 e 927 do Código de Processo Civil; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e no SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
Omissis.
II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
21/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 21:27
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de BCUFP01 para NJ40JT01)
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23/01/2025 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/01/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 14:33
Despacho
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14/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/11/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/11/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:37
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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10/07/2023 13:07
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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06/07/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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15/05/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 16:26
Despacho
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27/01/2023 14:10
Alterado o assunto processual
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11/08/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
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08/08/2022 13:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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26/07/2022 11:02
Juntada de Petição
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25/07/2022 18:28
Autos Suspensos ou Sobrestados
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25/07/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 15:17
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 03:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/09/2016 16:16
Arquivado administrativamente
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08/09/2016 16:19
Recebidos os autos
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08/09/2016 15:34
Mero expediente - SAJ - R.h.1. Suspendo o curso do processo, enquanto não localizado o Devedor e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput);2. Intime-se o Exeqüente, inclusive de que, não havendo qualquer manifestação
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31/08/2016 13:54
Conclusos para despacho
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24/08/2016 14:53
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DBCU16000103227
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27/07/2016 13:45
Recebidos os autos
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01/06/2016 15:45
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/10/2015 15:41
Recebidos os autos
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01/09/2015 17:47
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se novamente o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquive-se administrativamente o processo pelo
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01/09/2015 13:06
Conclusos para despacho
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31/08/2015 13:47
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credor, embora intimado. O referido é verdade e dou fé.
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14/07/2015 15:15
Recebidos os autos
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07/05/2015 15:35
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/05/2012 13:24
Aguardando manifestação do Autor
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21/06/2011 13:10
Aguardando manifestação do Autor
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10/06/2011 17:28
Recebimento - SAJ
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30/05/2011 14:23
Despacho outros - 1. Tendo em vista que o número do CPF e/ou CNPJ informado nos autos diverge do NOME ou RAZÃO SOCIAL do executado(a), ou é inválido, segundo informações do sistema BacenJud, intime-se a parte parte exequente para apresentar e comprovar o
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13/05/2011 10:37
Concluso para despacho - SAJ
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12/05/2011 13:36
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2011 12:59
Juntada de petição
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10/05/2011 13:08
Recebimento - SAJ
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08/04/2011 14:02
Carga ao Advogado
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08/04/2011 14:01
Aguardando envio para o Advogado
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16/11/2010 07:59
Aguardando manifestação do Autor - 393
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16/11/2010 07:54
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da pesquisa feita pela internet de fls. 45, relativa à CDA dos autos em epígrafe, requerendo, se for o caso, a extinção dos presentes autos.
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11/11/2010 08:45
Recebimento - SAJ
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22/09/2010 09:20
Despacho outros - R.h. Intime-se o Executado para formalizar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser reputada como ineficaz a nomeação apresentada.
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13/09/2010 09:58
Concluso para despacho - SAJ
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13/09/2010 07:18
Aguardando envio para o Juiz
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10/09/2010 13:00
Juntada de petição
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24/08/2010 13:15
Recebimento - SAJ
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21/09/2009 16:55
Carga ao Advogado
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21/09/2009 16:55
Aguardando envio para o Advogado
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29/07/2009 13:52
Aguardando manifestação do Autor - Int Proc Faz Nac -p. urgente
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21/05/2009 17:44
Recebimento - SAJ
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13/03/2009 13:38
Carga ao Advogado
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13/03/2009 13:37
Aguardando envio para o Advogado
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17/09/2007 09:21
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o procurador do credor, para retirar a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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04/07/2007 17:08
Recebimento - SAJ
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26/06/2007 09:23
Despacho outros - Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Lages, para que se proceda Avaliação dos bens indicado às fls. 31.
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01/08/2006 14:44
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2006 12:40
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2006 10:19
Juntada de petição
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14/07/2006 11:49
Juntada de petição
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12/07/2006 14:12
Recebimento - SAJ
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30/06/2006 16:12
Remessa à Fazenda Pública
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30/06/2006 16:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/03/2006 08:50
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC FAZ NAC005050112532 PILHA 3
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13/03/2006 09:39
Aguardando manifestação do Autor - INT. PROC. FAZ. NAC. / G-H-I-J-K
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10/02/2006 10:31
Juntada de petição
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20/01/2006 12:16
Aguardando decurso do prazo
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20/01/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR033207382TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : G. V. Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. ME
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13/12/2005 12:17
Aguardando juntada de AR
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12/12/2005 10:16
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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09/12/2005 10:56
Recebimento - SAJ
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07/12/2005 16:23
Despacho outros - 1) Cite-se por carta, atentando-se para o endereço indicado pelo Exeqüente na inicial. 2) Para a hipótese de pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da dívida, ficando as custas por conta do Executado. 3) Não havend
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06/12/2005 18:31
Concluso para despacho - SAJ - Autuados
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06/12/2005 15:01
Aguardando envio para o Juiz
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06/12/2005 14:59
Recebimento - SAJ
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22/04/2005 18:23
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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