TJSC - 0006324-78.2005.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para ARU02CV01)
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13/08/2025 00:00
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:49
Transitado em Julgado
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30/06/2025 16:39
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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13/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006324-78.2005.8.24.0004/SCEXECUTADO: COMERCIO DE MADEIRAS ARROIO DO SILVA LTDAADVOGADO(A): FERNANDA PRESA DE MATOS (OAB SC020745)ADVOGADO(A): ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB SC016375)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924 e 927 do Código de Processo Civil; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e no SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
Omissis.
II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
21/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 21:27
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de ARU02CV01 para NJ40JT01)
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27/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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15/05/2021 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/05/2021 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/05/2021 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/05/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:54
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 04:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/02/2020 15:00
Certidão emitida - Certifico que houve manifestação do exequente solicitando a supensão, sendo assim fica suspenso por 1 (ano) o processo conforme determinado despacho de fl 98.
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04/02/2020 14:47
Processo suspenso - SAJ
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27/01/2020 13:10
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DAGA20000004527
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23/01/2020 16:18
Recebidos os autos
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12/11/2019 14:41
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/11/2019 16:53
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada acerca do oficio de intimação de fls. retro
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20/11/2018 17:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893999235TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Madesasso Madeiras e Materiais de Construcao Ltda
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16/08/2018 16:21
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/03/2016 14:55
Recebidos os autos
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02/03/2016 15:14
Decisão interlocutória - SAJ - A localização de numerário através do sistema BacenJud não teve sucesso, o que se mostra suspeito, já que uma empresa do ramo de atuação da executada necessariamente possui movimentação financeira. Assim, intime-se a executa
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15/02/2016 16:49
Concedida a utilização do Bacenjud
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10/02/2016 15:17
Conclusos para despacho
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22/01/2016 15:30
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DAGA16000002801
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22/01/2016 15:12
Recebidos os autos
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16/04/2015 16:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/04/2015 14:25
Recebidos os autos
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07/04/2015 17:50
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Por diversas vezes, ao realizar procedimento de penhora on line em processos do executivo fiscal desta Vara, havendo bloqueio de valores, veio aos autos, exequente ou executado, informar a existência de parcelam
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24/02/2015 18:36
Conclusos para despacho
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22/09/2014 15:08
Juntada de Petição
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24/07/2014 17:52
Aguardando petição
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24/07/2014 17:25
Recebimento - SAJ
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22/05/2014 13:31
Carga ao Advogado
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22/05/2014 13:25
Aguardando envio para o Advogado
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29/04/2014 17:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/04/2014 17:32
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/04/2014 17:31
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo para assinatura do termo de penhora pelo executado, na pessoa de seu procurador.
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03/12/2013 18:10
Aguardando cumprir despacho
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25/04/2013 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0079/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1616 Página:
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23/04/2013 16:30
Aguardando publicação - Relação: 0079/2013 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para comparecer perante este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de penhora dos bens indicados nos presentes autos. Advo
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30/09/2010 14:18
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/09/2010 14:16
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para comparecer perante este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de penhora dos bens indicados nos presentes autos.
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25/06/2010 16:10
Aguardando cumprir despacho
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11/06/2010 13:38
Aguardando cumprir despacho
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19/02/2010 15:16
Aguardando cumprir despacho
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12/02/2010 16:36
Recebimento - SAJ
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08/02/2010 18:30
Despacho outros - Defiro o pedido retro. Cumpra-se o necessário.
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13/04/2009 19:28
Concluso para despacho - SAJ
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08/04/2009 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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06/02/2009 18:37
Aguardando envio para o Juiz
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06/02/2009 18:09
Recebimento - SAJ
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10/12/2008 10:53
Remessa à Fazenda Pública
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10/12/2008 10:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/11/2008 14:29
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
26/11/2008 12:01
Recebimento - SAJ
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25/11/2008 17:26
Despacho outros - Ao exequente para manifestação, em dez dias. Intime-se..
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25/11/2008 13:18
Concluso para despacho - SAJ
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25/11/2008 13:05
Aguardando envio para o Juiz
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20/11/2008 15:43
Aguardando envio para o Juiz
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20/11/2008 15:13
Certificado outros - Certifico que a certidão de fl.81 está errada. Uma vez que o prazo transcorreu para o executado.
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19/11/2008 15:17
Juntada de mandado
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12/11/2008 16:17
Aguardando arquivamento
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11/11/2008 14:21
Recebimento - SAJ
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10/11/2008 18:15
Despacho outros - Arquive-se administrativamente, dando-se baixa.
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10/11/2008 14:38
Concluso para despacho - SAJ
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10/11/2008 13:55
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2008 13:39
Certificado outros - Certifico que transcorreu in albis o prazo para o exeqüente se manifestar.
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19/09/2008 15:38
Aguardando decurso do prazo
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17/09/2008 16:28
Recebimento - SAJ
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16/09/2008 13:15
Despacho outros - Defiro retro. Cumpra-se o necessário
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15/09/2008 13:33
Concluso para despacho - SAJ
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15/09/2008 10:57
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2008 09:19
Juntada de petição
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28/08/2008 16:19
Aguardando petição
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28/08/2008 16:17
Recebimento - SAJ
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20/08/2008 15:42
Carga ao Advogado
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20/08/2008 15:42
Aguardando envio para o Advogado
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19/08/2008 14:09
Aguardando decurso do prazo
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19/08/2008 14:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0218/2008 Data da Publicação: 19/08/2008 Número do Diário: 509 Página:
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15/08/2008 16:47
Aguardando publicação - Relação: 0218/2008 Teor do ato: Fica intimado o executado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, as matrículas atualizadas dos imóveis ofertados. Advogados(s): Fernanda Presa de Matos (OAB 020.745/SC), Eliane da Silva Petrazz
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15/08/2008 14:11
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, as matrículas atualizadas dos imóveis ofertados.
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14/08/2008 17:11
Recebimento - SAJ
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12/08/2008 14:49
Despacho outros - Defiro retro. Cumpra-se.
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12/08/2008 13:06
Concluso para despacho - SAJ
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12/08/2008 09:42
Aguardando envio para o Juiz
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07/08/2008 16:06
Juntada de petição
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31/07/2008 08:36
Aguardando petição
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31/07/2008 08:24
Recebimento - SAJ
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12/06/2008 10:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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21/05/2008 17:06
Remessa à Fazenda Pública
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21/05/2008 17:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/05/2008 10:46
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor a manifestar-se acerca da nomeação de bens à penhora.
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16/05/2008 13:47
Juntada de petição
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23/04/2008 16:45
Aguardando cumprimento do mandado
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17/04/2008 18:50
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 12/06/2008
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02/04/2008 15:12
Juntada de petição
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26/03/2008 13:39
Aguardando petição
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26/03/2008 13:36
Recebimento - SAJ
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03/03/2008 18:46
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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03/03/2008 18:46
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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31/01/2008 15:22
Remessa à Fazenda Pública
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31/01/2008 15:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/09/2007 23:48
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/09/2007 23:48
Ato ordinatório-Cível - Certifico que até a presente data não houve manifestação do exeqüente acerca do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, embora a GRJ tenha sido devidamente encaminha através de e-mail. Fica intimado o exeqüente, na pesso
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25/09/2006 08:45
Recebimento - SAJ
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20/09/2006 14:23
Carga à Contadoria
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20/09/2006 09:29
Aguardando envio para o Contador
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19/09/2006 09:48
Recebimento - SAJ
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13/09/2006 18:16
Decisão interlocutória - SAJ - I Tendo em vista a petição retro, determino a expedição de guia de recolhimento judicial referente à diligência do Oficial de Justiça, devendo o exeqüente comprovar o devido pagamento. II Após comprovado o pagamento, cumpra-
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12/09/2006 13:36
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2006 10:11
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2006 17:23
Recebimento - SAJ
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21/08/2006 16:32
Remessa à Fazenda Pública
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21/08/2006 16:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/02/2006 11:24
Aguardando decurso do prazo
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15/02/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR088850013TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Fazenda Nacional
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30/01/2006 15:07
Ofício expedido - SAJ
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26/01/2006 09:47
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/11/2005 17:19
Despacho outros - Cite-se na forma requerida, após prévio pagamento da diligência do Oficial de Justiça.
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03/08/2005 16:25
Despacho outros - I - Cite-se a executada (AR-MP) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com os juros, multa e demais encargos, ou garantir a execução (Lei n.º 6.830/80, art. 7º, inciso I, art. 8º, incisos I a IV e parágrafos e art. 9º e parág
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02/08/2005 14:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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