TJSC - 5040153-04.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 16:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10885628, Subguia 5692362 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,90
-
15/07/2025 12:57
Link para pagamento - Guia: 10885628, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5692362&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5692362</a>
-
15/07/2025 12:57
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC - Guia 10885628 - R$ 303,90
-
24/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040153-04.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASCADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita, preferencialmente, através do Advogado da parte executada.
A intimação pessoal ocorrerá quando não houver Advogado habilitado.
A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, disponível no Painel do Advogado no eproc. 2) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora.
Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021). 3) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC. 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2025 09:58
Determinada a intimação
-
20/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 12:20
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040153-04.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 15:14
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
05/06/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 15:14
Distribuído por dependência - Número: 00041297220198240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006129-32.2025.8.24.0125
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Maicon Santos Dorneles
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 14:44
Processo nº 5020980-80.2024.8.24.0038
Municipio de Joinville
Dalva Franzoi
Advogado: Diva Mara Machado Schlindwein
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/05/2024 15:34
Processo nº 5020980-80.2024.8.24.0038
Dalva Franzoi
Municipio de Joinville
Advogado: Christiane Schramm Guisso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 15:05
Processo nº 5000827-75.2025.8.24.0075
Sirlene Rodrigues Marcolino Maximiano
Alisson Marcolino Maximiano
Advogado: Marcello Geraldo Lima da Cruz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 13:43
Processo nº 5000827-75.2025.8.24.0075
Sirlene Rodrigues Marcolino Maximiano
Carlos Machado Maximiano
Advogado: Marcello Geraldo Lima da Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 15:53