TJSC - 5079733-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:15
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:47
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 18:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50527281620258240000/TJSC
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17/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079733-36.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: WALTER DAVID MENDES DE AZEVEDOADVOGADO(A): JOCEIMAR VARGAS GIBICOSKI (OAB SC043513) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 13:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50527281620258240000/TJSC
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08/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 10:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10823484, Subguia 5657215 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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07/07/2025 16:53
Link para pagamento - Guia: 10823484, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5657215&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5657215</a>
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07/07/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10823484 - R$ 685,36
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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13/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALTER DAVID MENDES DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079733-36.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: WALTER DAVID MENDES DE AZEVEDOADVOGADO(A): JOCEIMAR VARGAS GIBICOSKI (OAB SC043513)EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
12/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:08
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079733-36.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 19:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALTER DAVID MENDES DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 19:16
Distribuído por dependência - Número: 50021204220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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