TJSC - 5139974-10.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2025 02:57
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 14:01
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 35
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5139974-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANTONIETA APARECIDA MEDEIROSADVOGADO(A): ANDRE LUIS TROMBIN SOARES (OAB SC041335)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/07/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:40
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5139974-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANTONIETA APARECIDA MEDEIROSADVOGADO(A): ANDRE LUIS TROMBIN SOARES (OAB SC041335)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de efeito suspensivo formulado pela parte impugnante nos autos de cumprimento de sentença.
A parte exequente/impugnada manifestou-se (evento 25). II – Como é de lei, "a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" (CPC, art. 525, § 6º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento da impugnação com efeito suspensivo, quais sejam: relevância da fundamentação; grave dano de difícil ou incerta reparação; e garantia da execução.
Adianto que o cumprimento de sentença não está garantido, razão pela qual é imperioso o indeferimento da suspensividade de plano, dispensando-se a análise dos demais pressupostos. III – Isso posto, com fundamento no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, RECEBO a impugnação, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Diante da divergência de valores, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo (CPC, art. 524, § 2º), observando-se os parâmetros fixados na sentença e o montante incontroverso depositado pela parte executada.
Havendo divergência de valores quanto ao pagamento das parcelas do(s) contrato(s) objeto da ação revisional, não havendo comprovação específica de pagamento pela parte exequente, devem prevalecer as informações constantes do(s) extrato(s) da operação(ões) juntado(s) no processo principal.
Deverá ser observada a revisão do tema repetitivo n° 677, do Superior Tribunal de Justiça, isto é, o depósito a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não afasta a mora.
Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Após, retornem-se conclusos para decisão da impugnação. -
07/07/2025 14:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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07/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
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24/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5139974-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANTONIETA APARECIDA MEDEIROSADVOGADO(A): ANDRE LUIS TROMBIN SOARES (OAB SC041335) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
28/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9763826, Subguia 5055321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,68
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13/02/2025 13:44
Link para pagamento - Guia: 9763826, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5055321&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5055321</a>
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13/02/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 9763826 - R$ 293,68
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11/02/2025 09:33
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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10/02/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 06:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:44
Expedição de ofício - 1 carta
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28/01/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 11:14
Determinada a intimação
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05/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/11/2024
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05/12/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIETA APARECIDA MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/12/2024 14:40
Distribuído por dependência - Número: 50696099620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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