TJSC - 5040544-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040544-85.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CATIA CILENE ALVES RODRIGUESADVOGADO(A): DIRCEU CONCEICAO (OAB SC042394)EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) DESPACHO/DECISÃO Nos autos principais, a parte executada foi condenada a restituir o veículo à parte autora sob pena de multa (evento 63). No evento 85, a instituição financeira comprovou a devolução do bem.
O feito transitou em julgado em 12.04.2024 (evento 97).
A parte exequente promoveu este cumprimento de sentença em 02.05.2024, postulando o pagamento das astreintes em razão de o veículo não ter sido transferido para seu endereço.
Intimada para comprovar a prévia intimação pessoal da parte executada (evento 4), a parte exequente não o fez até o momento.
A parte executada veio aos autos alegar que não conseguiu transferir o veículo diante de recusa da própria parte exequente em fornecer as informações necessárias (eventos 8 e 41).
Houve manifestação da parte exequente (evento 48).
Em observância do princípio da não surpresa das decisões (CPC, art. 9º), corolário do primado do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre possível ausência de interesse de agir, diante do descumprimento da determinação de emenda do evento 4. -
08/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:13
Determinada a intimação
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01/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:38
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040544-85.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
28/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 35.095,02
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12/03/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:15
Determinada a intimação
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22/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:59
Despacho
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04/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:01
Determinada a intimação
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29/01/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATIA CILENE ALVES RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:21
Despacho
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15/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:25
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:37
Despacho
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11/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
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05/06/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2024 19:28
Determinada a intimação
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02/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATIA CILENE ALVES RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2024 10:09
Distribuído por dependência - Número: 50664115120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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