TJSC - 0009153-90.2013.8.24.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Edital
Apelação Criminal Nº 0009153-90.2013.8.24.0282/SC APELANTE: ADRIANA ALVES DA ROSA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Rizelo, Relator nos autos de Apelação Criminal n. 0009153-90.2013.8.24.0282, em que são partes Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Adriana Alves da Rosa, José Martins dos Santos e Ivana Rosa de Souza, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ADRIANA ALVES DA ROSA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da sentença de evento 175 dos autos originários: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENO a ré ADRIANA ALVES DA ROSA, primária, à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, em razão da prática do crime previsto no art. 158, caput, do Código Penal.
DENEGO a substituição ou suspensão da pena corporal, pelas razões já explicitadas na fundamentação.
ISENTA a acusada do pagamento das custas processuais, porque inexistentes indicativos de melhor condição financeira e porquanto patrocinada por defensor dativo.
CONCEDO à acusada o direito de apelar em liberdade, eis que assim permaneceu durante toda a instrução processual.
DETERMINO o perdimento do celular apreendido, devendo a Secretária do Foro promover a destinação, seja a doação à instituição, seja a destruição, a depender de suas condições de uso, nos moldes do artigo 317 do CNCGJ/SC.FIXO a remuneração do defensor nomeado no valor de R$ 1.072,03, pelo trabalho realizado, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores.Transitada em julgado esta sentença penal: (a) Lance-se o nome da ré condenada no rol dos culpados; (b) Realize-se a comunicação à Corregedoria Geral de Justiça e à Justiça Eleitoral; (c) Forme-se o Processo de Execução Criminal - PEC; (d) Comunique-se a condenação em pena de multa à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa – VEPEM, observado o procedimento descrito no item 7 da Orientação CGJ n. 10/2023; (e) Cumpra-se em relação ao bem apreendido conforme determinado mais acima, para tanto emitindo os expedientes necessários; (f) Realize-se a solicitação de pagamento dos honorários do defensor dativo e demais providências correlatas; (g) Ultimadas as providências, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ainda que revel, a ré deve ser intimada pessoalmente.". O presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias (art. 392, § 1o, do Código de Processo Penal), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN do Conselho Nacional de Justiça e afixado no local de costume, na entrada deste Tribunal de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 15/09/2025, eu, Luan Silva Martins da Fonseca, o digitei. -
20/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/06/2025 16:38
Vista ao MP
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0009153-90.2013.8.24.0282 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 11/06/2025. -
12/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0202
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12/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CINTIA DA ROSA - EXCLUÍDA
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12/06/2025 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BARBARA APARECIDA ALVES DA ROSA - EXCLUÍDA
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12/06/2025 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAURICIO MOREIRA - EXCLUÍDA
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12/06/2025 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDSON GARCIA PACHECO - EXCLUÍDA
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11/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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11/06/2025 14:31
Remessa Interna para Revisão - GCRI0202 -> DCDP
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11/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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