TJSC - 0003930-16.1996.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:27
Baixa Definitiva
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04/08/2025 21:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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04/08/2025 21:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: ARNOLDO G. ANJOS
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04/08/2025 21:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: VANILDA DA SILVA PORTO
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04/08/2025 21:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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04/08/2025 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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01/08/2025 16:03
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003930-16.1996.8.24.0004/SCEXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDAADVOGADO(A): JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA (OAB SC005956)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s).
Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:55
Declarada decadência ou prescrição
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16/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005956
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16/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005956
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11/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 9
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003930-16.1996.8.24.0004/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDAADVOGADO(A): JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA (OAB SC005956)EXECUTADO: VANILDA DA SILVA PORTOADVOGADO(A): JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA (OAB SC005956)EXECUTADO: ARNOLDO G.
ANJOSADVOGADO(A): JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA (OAB SC005956) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. -
09/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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14/11/2024 16:20
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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21/09/2022 17:42
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 03:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/10/1996 15:41
Processo arquivado administrativamente - Cx. 354
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22/10/1996 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVAMENTO TEMPORARIO CX 354
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08/08/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/1995
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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