TJSC - 5115003-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2025
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17/08/2025 20:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025
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17/08/2025 20:41
Expedição de Edital - citação
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10/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115003-58.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
07/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 12:13
Determinada a citação
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04/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115003-58.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
21/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
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28/04/2025 12:46
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:22
Determinada a citação
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04/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10005603, Subguia 5193820 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,77
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 10:13
Link para pagamento - Guia: 10005603, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5193820&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5193820</a>
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19/03/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10005603 - R$ 159,77
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 19:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/01/2025 12:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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17/12/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: FABIO CAVILIA
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17/12/2024 13:14
Expedição de Mandado de citação - PEUCEMAN
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:53
Decisão interlocutória
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25/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9094956, Subguia 4777295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.327,95
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22/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:05
Link para pagamento - Guia: 9094956, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4777295&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4777295</a>
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07/11/2024 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9094956, Subguia 4667447
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07/11/2024 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 24/10/2024 05:58:56)
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24/10/2024 05:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9094956 - R$ 1.325,87
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24/10/2024 05:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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