TJSC - 5089717-83.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:09
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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24/06/2025 13:21
Baixa Definitiva
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20/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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13/06/2025 20:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/06/2025 20:26
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO AGIBANK S.A
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13/06/2025 20:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FLAVIA RODRIGUES
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13/06/2025 12:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/06/2025 11:15
Transitado em Julgado
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13/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5089717-83.2024.8.24.0023/SCAUTOR: FLAVIA RODRIGUESADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071)SENTENÇA Exibição de Documento ou Coisa Cível HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação requerida pela parte autora (art. 200, parágrafo único, do CPC), sendo desnecessária a concordância da parte ré, diante da ausência de citação válida. Para tanto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, nos exatos termos do art. 90, caput, do CPC. (TJSC, Apelação n. 5001852-17.2020.8.24.0167, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-06-2022), as quais restarão suspensas em razão de eventual deferimento pretérito dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários, diante da ausência da triangularização processual.
Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da Circular CGJ n. 128/2019.
Determino a exclusão de restrição RENAJUD determinada nestes autos.
Solicite-se, ainda, a devolução do mandado de busca e apreensão/reintegração de posse, se expedido pelo Juízo.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:06
Decisão interlocutória
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27/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:22
Decisão interlocutória
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24/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:42
Decisão interlocutória
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02/01/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS01CV01 para FNSURBA16)
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09/12/2024 13:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 13:17
Terminativa - Declarada incompetência
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04/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:33
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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04/12/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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