TJSC - 5010071-44.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010071-44.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: HENRI XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GEORGE AUGUSTO FREIBERGER (OAB SC019270)EXEQUENTE: XIANG XIAOLIADVOGADO(A): GEORGE AUGUSTO FREIBERGER (OAB SC019270) ATO ORDINATÓRIO Certifica-se que houve a devolução de correspondência(s)/mandado(s) sem cumprimento.
Fica, portanto, intimada a parte ATIVA para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Fica a parte ATIVA ciente de que se o motivo da devolução da carta for "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação/intimação seja realizada por forma diversa do que pelo Correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.
Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimento das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo.
Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: [email protected].
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
15/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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16/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010071-44.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: HENRI XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GEORGE AUGUSTO FREIBERGER (OAB SC019270)EXEQUENTE: XIANG XIAOLIADVOGADO(A): GEORGE AUGUSTO FREIBERGER (OAB SC019270) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o art. 523, ‘caput’, do CPC, havendo título judicial que exprima quantia certa, “o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver”.
Outrossim, a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) é devida no cumprimento de sentença, entretanto, por força do art. 2.º, inc.
III, c/c art. 5.º, inc.
III, ambos do Regimento de Custas do TJSC, ela será recolhida quando da oposição de impugnação, ou ao final, em caso de silêncio.
Portanto: 2.
Intime-se a parte executada na forma do art. 513, § 2.º, incs.
I (pelo DJe, se houver advogado constituído) e II (pessoalmente, se revel e/ou sem advogado), do CPC, para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento do débito, acrescido das custas processuais, isso é, se houver. 2.1 Expirado o prazo para o pagamento voluntário sem a quitação do débito, ou com o depósito parcial, incidirá, sobre o saldo devedor e na forma do art. 523, §§ 1.º e 2.º, do CPC, a multa de 10%, bem como os honorários atinente à fase do cumprimento de sentença, também em 10%. 2.2 A parte executada deverá ser cientificada, ainda, de que expirada a quinzena assinalada para o pagamento voluntário, terá início automaticamente o prazo de 15 dias para a eventual oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. 3.
Quanto ao pedido de sucessão processual, antes de decidir, tendo em vista o teor do artigo 10 do CPC e, especialmente, porque se trata, aqui, de cumprimento de sentença condenatória formada em face de Adelaide Moreira Ribeiro de Carvalho, determino que esta se manifeste, no prazo supra.
Intimem-se. -
13/06/2025 16:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:22
Determinada a intimação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010071-44.2025.8.24.0005 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 24/03/2023
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05/06/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 10:58
Distribuído por dependência - Número: 03085730320178240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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