TJSC - 5006451-94.2023.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 01/06/2025
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01/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 18:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003495-42.2022.8.24.0069/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
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23/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5006451-94.2023.8.24.0069/SCEXECUTADO: DANIELLE BRASIL INACIOADVOGADO(A): JESSICA BATISTA GENEROSO (OAB SC063211)ADVOGADO(A): TAMIRIS DE OLIVEIRA TALAU (OAB SC053287)ADVOGADO(A): REINALDO PEREIRA (OAB SC023454)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de DANIELLE BRASIL INACIO.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:27
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:34
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
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17/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
06/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
-
11/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
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06/01/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
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14/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
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13/09/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
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03/09/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
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02/09/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:08
Despacho
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01/09/2024 21:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
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12/08/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200,00
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30/07/2024 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 23/07/2024
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29/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:57
Juntada de Petição
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26/07/2024 16:53
Juntada de Petição - DANIELLE BRASIL INACIO (SC058344 - NIAKSON CARDOZO PEREIRA)
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04/06/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: CRISTINI BECKER COELHO BONATTO
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04/06/2024 13:34
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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20/12/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:50
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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