TJSC - 5004630-21.2024.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/08/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 39613 - PELEGRINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 8.339,65
-
27/08/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 39609 - GILBERTO ROCHA ALEXANDRE - R$ 88.302,80
-
26/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 17:42
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 17:42
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
07/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004630-21.2024.8.24.0069/SC EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA ALEXANDREADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que, após a intimação para apresentar os dados bancários do exequente e de seu procurador, visando à expedição de precatório/RPV, a parte apresentou apenas os dados bancários do advogado (evento 38).
Ressalto, contudo, que o depósito do débito principal não será realizado em conta de titularidade do(a) advogado(a), salvo se apresentada procuração atualizada, com poderes específicos para "receber e dar quitação".
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados bancários de sua própria titularidade ou, alternativamente, juntar a procuração atualizada com os poderes exigidos. 2.
Após, cumpra-se integralmente a decisão retro.
Cumpra-se. -
16/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:58
Determinada a intimação
-
16/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 34
-
16/06/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004630-21.2024.8.24.0069/SC EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA ALEXANDREADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados o Exequente e seu procurados, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentarem os dados bancários abaixo indicados para possibilitar a expedição do precatório/rpv no novo Sistema de Precatórios/RPV do TJSC: Banco (número e nome): Agência: DV da Agência: Conta-corrente: DV da Conta-corrente: -
12/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004630-21.2024.8.24.0069/SC EXEQUENTE: GILBERTO ROCHA ALEXANDREADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte autora/exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela autarquia federal no evento 9.
Nos termos do art. 535, § 3º, I e II do CPC, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme limites legais, para pagamento do valor principal e honorários. Ou, em havendo expressa renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPV para pagamento do valor principal e honorários (art. 535, §3º, I e II do CPC).
Após o pagamento, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s). Saliento, em tempo, que os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Todavia, apesar de ser autorizado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, tal situação não autoriza que tal verba seja requisitada em separado do valor principal a ser pago à parte autora.
Isso porque, os honorários advocatícios contratuais não podem ser tratados como pagamento secundário ou autônomo do crédito principal, devendo, pois, serem requisitados no mesmo ofício destinado àquela verba. Após adimplida a requisição ou o precatório, caso indicadas contas bancárias diversas, nada obsta sejam expedidos alvarás tanto à parte autora quanto a seu procurador.
Caso necessário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números de CPF, conta e agência bancária).
Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:16
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:12
Determinada a intimação
-
28/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
23/10/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/09/2024 16:13
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 14:51
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
13/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO ROCHA ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/09/2024 14:20
Distribuído por dependência - Número: 50016114120238240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078344-16.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Mocimara dos Santos Blasius
Advogado: Ana Paula Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 14:58
Processo nº 5033324-36.2024.8.24.0930
Sidinei de Souza
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 14:20
Processo nº 5033324-36.2024.8.24.0930
Sidinei de Souza
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2024 15:18
Processo nº 5013102-90.2024.8.24.0075
Hamilton de Oliveira Santiago
Banco Bmg S.A
Advogado: Jessica Aparecida Rescigno de Franca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/09/2024 14:32
Processo nº 5013102-90.2024.8.24.0075
Banco Bmg S.A
Hamilton de Oliveira Santiago
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 13:46