TJSC - 5090614-14.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:46
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10813654, Subguia 5650978 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,85
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10/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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08/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090614-14.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: HEMMANUELA SAMARA MARTIMADVOGADO(A): LEONARDO GIANOTTI DE NONOHAY (OAB SC007769)EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação, uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC. -
04/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 19:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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04/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., Guia 10813654, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/pr
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04/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Guia 10813654 - R$ 301,85
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04/07/2025 19:49
Custas Satisfeitas - Parte: HEMMANUELA SAMARA MARTIM
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04/07/2025 17:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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04/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:44
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.829,51
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09/06/2025 12:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 09/06/2025 12:31:21
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05/06/2025 11:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 6.819,04
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02/06/2025 12:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 02/06/2025 12:26:50
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30/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/05/2025 07:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090614-14.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: HEMMANUELA SAMARA MARTIMADVOGADO(A): LEONARDO GIANOTTI DE NONOHAY (OAB SC007769)EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. A parte deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição.
Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e baixará o processo. -
28/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 11:11
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.657,06
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30/01/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 15:46
Determinada a intimação
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27/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007769
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27/01/2025 17:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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09/12/2024 14:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/11/2024
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09/12/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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