TJSC - 5000782-54.2023.8.24.0071
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2025 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
21/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
15/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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14/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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12/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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12/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
25/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
 - 
                                            
09/06/2025 17:08
Juntado(a)
 - 
                                            
02/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000782-54.2023.8.24.0071/SC EXEQUENTE: ROSA MARIA CORREA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIS SIMIONI (OAB SC045097)EXECUTADO: MICHELI CAETANOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) DESPACHO/DECISÃO A celeuma em questão, trata sobre a penhora realizada nos autos (evento 106.1), oportunidade que ocorreu a constrição sobre o veículo HYUNDAI TUCSON GL, placas KIK1C53 de propriedade da Executada MICHELI CAETANO.
No evento 111.1, a Executada impugna a penhora aduzindo que o referido veículo não é de sua propriedade e não mais integrava o seu patrimônio à época, tendo sido alienado em 2021 à Sra.
Tainara Marques Cruz, terceira estranha à lide, de modo que deve ser afastada a constrição.
Ainda, a Executada apresenta procuração pública pela qual a compradora passou a exercer plena posse e administração do bem.
Esclarece que o contrato de financiamento vigente à época impedia a imediata transferência da titularidade junto ao DETRAN, em razão da cláusula de alienação fiduciária e que a plena quitação da obrigação deu-se em 23/01/2025, data em que se deu a baixa da restrição financeira, permitindo-se, enfim, a transferência formal da propriedade, devidamente efetivada mediante o Documento Único de Transferência (DUT).
Portanto, o fundamento para impugnar a penhora é que o veículo penhorado pertence à terceira.
Todavia, a legitimidade para a impugnação à penhora, sob este argumento, é exclusivo do proprietário do bem, nos termos do art.18 do CPC, não podendo a Executada pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos: Art. 18.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único.
Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Inicialmente, consigno que o terceiro potencialmente prejudicado, mediante manejo de ação autônoma, detêm legitimidade para se insurgir com relação a penhora, na forma do artigo 674 do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 674.Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Trata-se de questão fática e jurídica a serem suscitadas e comprovadas por quem tem interesse processual e legitimidade para tanto.
Neste rumo, a legitimidade para reclamar sobre a ineficácia da constrição é do proprietário do veículo, cabendo tão somente a ele a defesa do seu patrimônio pelo meio processual condizente - embargos de terceiro.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela Executada e, por consequência, MANTENHO a CONSTRIÇÃO sobre o veículo HYUNDAI TUCSON GL, placas KIK1C53.
Ainda, DEFIRO a restrição de transferência via RENAJUD sobre o bem penhorado.
CUMPRA-SE.
I-SE. - 
                                            
29/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2025 18:05
Despacho
 - 
                                            
26/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2025 16:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
 - 
                                            
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
 - 
                                            
02/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/04/2025 16:38
Despacho
 - 
                                            
02/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2025 16:15
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
 - 
                                            
21/03/2025 14:25
Juntado(a)
 - 
                                            
18/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
18/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
12/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2025 18:23
Despacho
 - 
                                            
11/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2025 10:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/02/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
13/02/2025 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
11/02/2025 18:12
Despacho
 - 
                                            
11/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
30/01/2025 10:05
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/01/2025 10:03
Juntada de Petição - MICHELI CAETANO (SC043644 - BRUNO LUIZ MARTINAZZO)
 - 
                                            
20/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/01/2025 15:42
Juntado(a)
 - 
                                            
10/01/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
12/12/2024 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
09/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/12/2024 18:00
Despacho
 - 
                                            
09/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
04/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/11/2024 17:12
Despacho
 - 
                                            
01/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/11/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
30/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/09/2024 18:25
Despacho
 - 
                                            
23/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2024 13:23
Juntado(a)
 - 
                                            
05/09/2024 18:13
Despacho
 - 
                                            
04/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
29/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/07/2024 14:18
Despacho
 - 
                                            
26/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 15:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
03/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2024 17:48
Despacho
 - 
                                            
21/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
08/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/04/2024 18:18
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 05/04/2024
 - 
                                            
27/03/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: CASSIA LISSANI DE DEUS
 - 
                                            
27/03/2024 12:17
Expedição de Mandado - TANCEMAN
 - 
                                            
25/03/2024 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Motivo: Mandado direcionado por equívoco para a Central do Plantão Regionalizado
 - 
                                            
25/03/2024 12:39
Expedição de Mandado - PLTCEMAN
 - 
                                            
12/03/2024 16:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
 - 
                                            
22/02/2024 18:34
Juntado(a)
 - 
                                            
22/02/2024 12:56
Despacho
 - 
                                            
21/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2024 11:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
15/12/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.106,60
 - 
                                            
06/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2023 17:55
Juntado(a)
 - 
                                            
06/12/2023 14:41
Despacho
 - 
                                            
05/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2023 15:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/10/2023 15:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/10/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029297528. Valor transferido: R$ 706,67
 - 
                                            
23/10/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029297510. Valor transferido: R$ 0,32
 - 
                                            
23/10/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000029297510. Valor transferido: R$ 1.377,56
 - 
                                            
19/10/2023 04:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TANUN
 - 
                                            
19/10/2023 04:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHELI CAETANO)
 - 
                                            
19/10/2023 04:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
06/10/2023 14:34
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
22/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2023 18:55
Despacho
 - 
                                            
18/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2023 17:59
Remetidos os Autos - TANUN -> FNSCONV
 - 
                                            
06/09/2023 16:33
Despacho
 - 
                                            
05/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2023 16:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
11/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
28/07/2023 15:16
Intimado em audiência
 - 
                                            
28/07/2023 15:16
Despacho
 - 
                                            
27/07/2023 15:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Vara Única da Comarca de Tangará - 27/07/2023 15:30. Refer. Evento 4
 - 
                                            
27/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/07/2023 15:35
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
 - 
                                            
27/07/2023 09:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
30/06/2023 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 30/06/2023
 - 
                                            
30/06/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: CASSIA LISSANI DE DEUS
 - 
                                            
30/06/2023 13:31
Expedição de Mandado - Prioridade - TANCEMAN
 - 
                                            
30/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2023 14:40
Audiência de conciliação - designada - Local Vara Única da Comarca de Tangará - 27/07/2023 15:30
 - 
                                            
26/06/2023 16:58
Despacho
 - 
                                            
22/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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