TJSC - 5000890-63.2025.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.934,73
-
01/07/2025 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Matheus Della Giustina Perin em 01/07/2025 13:24:14
-
27/06/2025 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/06/2025 17:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIN01
-
11/06/2025 17:05
Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
11/06/2025 17:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO LOEMIR KIRSCHBAUER
-
03/06/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIN01 -> DCJE
-
03/06/2025 15:52
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2025 09:58
Juntada de Petição - ANTONIO LOEMIR KIRSCHBAUER (SC015298 - AUREA KOVALCZUK--)
-
23/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000890-63.2025.8.24.0055/SCEXEQUENTE: ANTONIO LOEMIR KIRSCHBAUERADVOGADO(A): AUREA KOVALCZUK-- (OAB SC015298)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAssim, Diante do pagamento/cumprimento, julgo EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem despesas ou honorários.
Preclusa esta decisão, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento, em favor do(s) seu(s) respectivo(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(s) respectivo(s) advogado(s), nos termos da Circular n. 38/2009 da CGJ, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Fica autorizado o levantamento em nome da sociedade de advogados, desde que a procuração tenha sido outorgada nos moldes do art. 15, § 3º, do Estatuto da Advocacia.
Ausente a previsão específica, fica desde já o causídico intimado para juntada, sob pena de indeferimento da expedição do alvará e retenção dos valores em subconta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 08:38
Juntada de Petição
-
12/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.711,86
-
28/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
02/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO LOEMIR KIRSCHBAUER. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:57
Determinada a intimação
-
01/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/02/2025
-
01/04/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO LOEMIR KIRSCHBAUER. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/04/2025 09:54
Distribuído por dependência - Número: 03003867920198240055/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010192-67.2025.8.24.0039
Celesc Distribuicao S.A.
Joao Valdeci Branco Rodrigues
Advogado: Vanessa Pires de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 11:20
Processo nº 5004138-43.2023.8.24.0011
Joao Lucas de Oliveira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/03/2023 10:10
Processo nº 5006852-75.2023.8.24.0075
Oceano Industria Grafica e Editora LTDA.
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Marcelo de Oliveira Belluci
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2023 15:33
Processo nº 5006852-75.2023.8.24.0075
Balsini, Correa &Amp; Rosa Advogados Associa...
Oceano Industria Grafica e Editora LTDA.
Advogado: Patricia Massa da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 14:22
Processo nº 5012948-52.2025.8.24.0038
Sirlei Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizangela Asquel Loch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2025 15:03