TJSC - 5078298-27.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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25/08/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078298-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JAILHOUSE CORDEIROADVOGADO(A): MATHEUS MARCHIS SCHWINGEL (OAB RS099648)ADVOGADO(A): DIEGO WILLIAM DA SILVA (OAB RS098485) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Da documentação.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência da juntada do comprovante de residência.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, anexar aos autos documento atualizado (emitido há menos de 12 meses), que comprove moradia no endereço indicado na petição inicial, sob pena de indeferimento. -
26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:49
Decisão interlocutória
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17/06/2025 11:36
Juntada de Petição
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078298-27.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAILHOUSE CORDEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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