TJSC - 5078221-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078221-18.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BRENO RODRIGUES EVANGELISTAADVOGADO(A): MATHEUS MARCHIS SCHWINGEL (OAB RS099648)ADVOGADO(A): DIEGO WILLIAM DA SILVA (OAB RS098485) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3.
Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar comprovante de residência atualizado. 4.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
03/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:21
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078221-18.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRENO RODRIGUES EVANGELISTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002164-21.2025.8.24.0004
Paulo Cesar de Souza Inacio
Estado de Santa Catarina
Advogado: Edio Estevam Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 15:25
Processo nº 5001374-91.2024.8.24.0159
Eva Satil
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2024 14:35
Processo nº 5019328-34.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Leandro Empreiteira LTDA
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 09:06
Processo nº 5079704-83.2025.8.24.0930
Cassemiro Santos Tavares
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Alan Marquezzan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 18:09
Processo nº 5002686-92.2025.8.24.0054
Maicon Thomas Scheidt
Allianz Seguros S/A
Advogado: Alfredo Schewinski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 14:54