TJSC - 5037950-51.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:20
Transitado em Julgado
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04/06/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 27
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037950-51.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: ROSIMERIS FUCK SANDRIADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
21/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.312,27
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15/04/2025 11:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 26/02/2025 17:46:07
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15/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.310,67
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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26/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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26/02/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 2819 - ROSIMERIS FUCK SANDRI - R$ 3.197,28
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21/02/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:45
Decisão interlocutória
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04/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/11/2024
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04/12/2024 17:12
Distribuído por dependência - Número: 50211548220248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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