TJSC - 5007231-80.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007231-80.2024.8.24.0010/SC AUTOR: JC LOG TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ANDRE FOGLIARINI RIBEIRO (OAB SC067068)ADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA PEDROSOADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHOADVOGADO(A): CAROLINA MANSSON SURDORÉU: JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): Cristiano Lustosa (OAB PR033223)RÉU: ESSOR SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): DARCIO JOSE DA MOTA (OAB SC054948) ATO ORDINATÓRIO 1.
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento. 1.1.
Acaso pleiteada a prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol (que deverá conter a qualificação completa prevista no art. 450 do CPC, em especial o CPF), limitado a três testemunhas, sob pena de preclusão. 2.
Em havendo pedido de produção probatória, o processo será enviado para decisão de saneamento. 3.
Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, o processo seguirá concluso para sentença. 4. Acaso a parte ré tenha pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a fim de que se possa examinar o respectivo pedido oportunamente, fica desde logo intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; (b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Fica ciente, desde logo, que, entre outros fatores, tem este Juízo adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. -
23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007231-80.2024.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasAUTOR: JC LOG TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ANDRE FOGLIARINI RIBEIRO (OAB SC067068)ADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA PEDROSOADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHOADVOGADO(A): CAROLINA MANSSON SURDOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
17/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/07/2025 17:15
Juntada de Petição - ESSOR SEGUROS S.A. (SC054948 - DARCIO JOSE DA MOTA)
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
26/06/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
23/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 23/06/2025 15:35:17)
-
23/06/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007231-80.2024.8.24.0010/SC AUTOR: JC LOG TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ANDRE FOGLIARINI RIBEIRO (OAB SC067068)ADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA PEDROSOADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHOADVOGADO(A): CAROLINA MANSSON SURDORÉU: JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): Cristiano Lustosa (OAB PR033223) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte embargante opôs embargos de declaração em face do ato ordinatório de evento 51, EMBDECL1.
A parte contrária manifestou-se a respeito no evento 53, PET1.
Após, vieram-me os autos conclusos para análise. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Sem delongas, os embargos não merecem ser conhecidos, uma vez que opostos em face de ato ordinatório, de modo que sequer existe decisão judicial objeto do recurso oposto.
De todo modo, não é demasiado salientar que o ato ordinatório foi praticado conforme autorização em portaria da unidade, de modo que reflete o proceder aqui adotado. 2.
Não obstante o sobredito, tendo em vista que, de fato, houve apresentação de denunciação da lide, torno sem efeito o ato proferido (evento 47, ATOORD1) e determino a intimação do réu para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto à contestação à reconvenção. 3.
Sem prejuízo do acima exposto, acolho o pedido de denunciação da lide à seguradora ESSOR Seguros S.A.
Insira-se a seguradora no polo passivo da demanda. 3.1. Ato contínuo, cite-se a denunciada para, querendo e em 15 (quinze) dias, contestar o pedido formulado sob as penas da revelia (art. 344, CPC).
Intimem-se. -
20/06/2025 16:46
Remetidos os Autos - BONDIST -> BON01CV
-
20/06/2025 16:45
Juntado(a)
-
20/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESSOR SEGUROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 11:01
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONDIST
-
20/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 11:01
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 66
-
20/06/2025 11:01
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
04/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2025 02:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 57
-
03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 57
-
03/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
27/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007231-80.2024.8.24.0010/SC AUTOR: JC LOG TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ANDRE FOGLIARINI RIBEIRO (OAB SC067068)ADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA PEDROSOADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHOADVOGADO(A): CAROLINA MANSSON SURDORÉU: JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): Cristiano Lustosa (OAB PR033223) ATO ORDINATÓRIO 1.
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento. 1.1.
Acaso pleiteada a prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol (que deverá conter a qualificação completa prevista no art. 450 do CPC, em especial o CPF), limitado a três testemunhas, sob pena de preclusão. 2.
Em havendo pedido de produção probatória, o processo será enviado para decisão de saneamento. 3.
Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, o processo seguirá concluso para sentença. 4. Acaso a parte ré tenha pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a fim de que se possa examinar o respectivo pedido oportunamente, fica desde logo intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; (b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Fica ciente, desde logo, que, entre outros fatores, tem este Juízo adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. -
19/05/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:19
Juntada de Petição
-
08/04/2025 10:11
Juntada de Petição
-
06/04/2025 00:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
-
03/04/2025 14:11
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 03/04/2025 14:00. Refer. Evento 19
-
03/04/2025 14:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
03/04/2025 13:24
Juntada de Petição - JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA (PR033223 - Cristiano Lustosa)
-
01/04/2025 12:25
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
-
17/02/2025 06:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
12/02/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/02/2025 10:22
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
30/01/2025 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
-
28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
24/01/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
-
20/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
20/01/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/01/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 13:28
Audiência Designada - Sessão de Mediação Familiar - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 03/04/2025 14:00
-
08/01/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
17/12/2024 18:59
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
-
17/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9283508, Subguia 4774897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.688,27
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:13
Juntada de Petição
-
21/11/2024 11:12
Juntada de Petição
-
21/11/2024 11:08
Link para pagamento - Guia: 9283508, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4774897&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4774897</a>
-
21/11/2024 11:08
Juntada - Guia Gerada - JC LOG TRANSPORTES EIRELI - Guia 9283508 - R$ 3.688,27
-
21/11/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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