TJSC - 5102642-43.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57 
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                                            31/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            25/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 59 
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                                            22/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 59 
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                                            21/08/2025 13:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            21/08/2025 13:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            21/08/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 21:17 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
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                                            20/08/2025 21:17 Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ 
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                                            20/08/2025 16:40 Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3 
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                                            20/08/2025 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            05/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            30/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            29/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            28/07/2025 09:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            28/07/2025 08:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            25/07/2025 14:17 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37 
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                                            13/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            07/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 39 
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                                            04/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 39 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5102642-43.2023.8.24.0930/SC APELANTE: NILTO MARCHI (AUTOR)ADVOGADO(A): IVAN LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB SC018250)ADVOGADO(A): LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574)APELANTE: NILTO MARCHI (AUTOR)ADVOGADO(A): IVAN LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB SC018250)ADVOGADO(A): LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574)APELANTE: REGINA MARIA VIEIRA MARCHI (AUTOR)ADVOGADO(A): IVAN LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB SC018250)ADVOGADO(A): LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574)APELADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC (RÉU) DESPACHO/DECISÃO NILTO MARCHI (pessoa física), NILTO MARCHI (pessoa jurídica) e REGINA MARIA VIEIRA MARCHI interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 6, DESPADEC1.
 
 Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
 
 Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.
 
 Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
 
 Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
 
 NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
 
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
 
 RECURSO DESPROVIDO.[...] 4.
 
 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno.5.
 
 A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.[...] 6.
 
 Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei).
 
 Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
 
 Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
 
 Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
 
 A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
 
 Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 23, RECESPEC1.
 
 Intimem-se.
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                                            03/07/2025 18:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            03/07/2025 18:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            03/07/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 12:27 Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS 
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                                            03/07/2025 12:27 Recurso Especial não admitido 
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                                            02/07/2025 17:52 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
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                                            02/07/2025 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            11/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5102642-43.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51026424320238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 30/05/2025 - RECURSO ESPECIAL
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                                            09/06/2025 07:34 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            09/06/2025 07:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            06/06/2025 06:59 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
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                                            03/06/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            02/06/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 778497, Subguia 162534 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63 
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                                            30/05/2025 11:05 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10 
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                                            28/05/2025 11:00 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Juntada - Guia Gerada - 28/05/2025 10:56:56) 
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                                            28/05/2025 11:00 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 778495, Subguia 162532 
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                                            28/05/2025 11:00 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 28/05/2025 10:56:57) 
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                                            28/05/2025 10:59 Link para pagamento - Guia: 778497, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=162534&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>162534</a> 
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                                            28/05/2025 10:59 Juntada - Guia Gerada - NILTO MARCHI - Guia 778497 - R$ 242,63 
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                                            12/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11 
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                                            02/05/2025 15:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/05/2025 15:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/05/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/05/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/05/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/05/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/05/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            25/04/2025 09:09 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0102 -> DRI 
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                                            25/04/2025 09:09 Terminativa - Conhecido o recurso e não provido 
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                                            18/03/2025 15:02 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0102 
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                                            18/03/2025 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 11:58 Remessa Interna para Revisão - GCOM0102 -> DCDP 
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                                            13/03/2025 21:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            13/03/2025 21:08 Distribuído por prevenção - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 5102642-43.2023.8.24.0930
Regina Maria Vieira Marchi
Ribeirao Mineradora LTDA
Advogado: Romeu Afonso Barros Schutz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2023 12:25