TJSC - 5018620-34.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 17:00 Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiência 117 - 05/09/2025 15:30. Refer. Evento 20 
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                                            05/09/2025 15:54 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            05/09/2025 11:11 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2025 11:11 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018620-34.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Sérgio Agenor de AragãoAUTOR: LUCAS BULHOES BONVENTIADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868)AUTOR: VANESSA MARTINI TEISENADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 01/09/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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                                            04/09/2025 16:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            03/09/2025 14:38 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            03/09/2025 14:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            03/09/2025 14:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            03/09/2025 14:38 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 20:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 20:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 20:47 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            31/08/2025 22:26 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32 
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                                            20/08/2025 18:41 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA (por substituição em 21/08/2025 14:53:15) 
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                                            20/08/2025 18:39 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            18/08/2025 10:56 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28 
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                                            08/08/2025 19:00 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            08/08/2025 18:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/07/2025 11:59 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            22/07/2025 11:59 Juntada de Petição 
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                                            21/07/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            18/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018620-34.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LUCAS BULHOES BONVENTIADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868)AUTOR: VANESSA MARTINI TEISENADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação para 05/09/2025 15:30:00, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
 
 A sala virtual deve ser acessada pelas partes através do aplicativo do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWU5OTJlNmMtNmRmMi00ZjMyLThmY2QtMTU1ZTY4ZTEwMWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ou do ID de Acesso 213 613 994 510 e da senha ZY3Ma3cK.
 
 Em caso de dificuldade técnica ou outro motivo que impeça a participação na audiência, o interessado deverá entrar em contato previamente pelo WhatsApp (47) 3321-7229.
 
 A parte autora fica intimada para comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); podendo ser representada por procurador(a) com poderes específicos para transigir.
 
 Não obtida a conciliação, a parte ré deverá apresentar defesa no ato, oral ou por escrita, ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunha, no máximo de 3 (três).
 
 Não comparecendo a parte ré na audiência, "reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz." (art. 20 da Lei n. 9.099/95) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos a assistência por advogado(a) é obrigatória.
 
 Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral, e apresentada a contestação, a parte autora poderá manifestar-se sobre esta na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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                                            17/07/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            17/07/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            17/07/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 14:36 Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 05/09/2025 15:30 
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                                            08/07/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
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                                            07/07/2025 11:50 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            07/07/2025 11:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/07/2025 11:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            07/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018620-34.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LUCAS BULHOES BONVENTIADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868)AUTOR: VANESSA MARTINI TEISENADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868) DESPACHO/DECISÃO I - Designe-se audiência de conciliação.
 
 Vale registrar que não há previsão de dispensa da audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais.
 
 II - Cite(m)-se e intime(m)-se.
 
 A ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); e da parte ré importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95.
 
 Inexitosa a conciliação, deverá a parte ré, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, apresentar contestação, sob pena de revelia.
 
 Na sequência, deve a parte autora, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da defesa apresentada.
 
 Após retornem os autos conclusos.
 
 III - Frustrada a citação, informado CPF ou CNPJ no processo, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas à disposição do Poder Judiciário.
 
 Na ausência do CPF ou CNPJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para citação, sob pena de extinção.
 
 IV - Prejudicada a busca de endereços, expeça-se alvará em favor da parte autora, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte ré, nas empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive no DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal.
 
 Apresentado novo endereço no prazo concedido, designe-se audiência.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
 
 V - A citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas.
 
 VI - A citação da parte ré é um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e, de acordo com o parágrafo único do art. 238 do CPC, deve ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
 
 VII - A presente decisão serve como ofício, assim como o ato que designa a audiência.
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                                            04/07/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2025 13:40 Determinada a citação 
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                                            12/06/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5 
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                                            11/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018620-34.2025.8.24.0008/SC AUTOR: LUCAS BULHOES BONVENTIADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868)AUTOR: VANESSA MARTINI TEISENADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acaso necessário e para a hipótese de ainda não ter apresentado, ciente da possibilidade de indeferimento da inicial, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos, além da procuração, nos moldes do art. 654, § 1°, do CC e art. 287 do CPC, assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras): Pessoa Física: · cópia integral da identidade, CNH ou documento de identificação legível; · comprovante de residência de titularidade da parte autora, legível e atualizado, ou seja, do mês de distribuição da ação, oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone), acompanhado de declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência e cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador), acaso necessário.
 
 Pessoa Jurídica: · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) sócio ou titular que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia integral do contrato social atualizado e legível ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; · cópia da Inscrição e da Situação Cadastral do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil atualizado (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) ou comprovante de que se enquadra na qualificação de ME, de EPP, de OSCIP ou de sociedade de crédito ao ME atualizado, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006.
 
 Condomínio: · cópia da convenção do condomínio; · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) síndico(a) que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia da ata que elegeu o síndico para o corrente ano, bem como das atas que aprovaram as despesas objeto da presente demanda; · cópias dos boletos inadimplidos; · cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou seja, do mês da distribuição da ação.
 
 Ainda, acaso a ação envolva cheque ou nota promissória, no mesmo prazo, deverá ser acostado comprovante de que todos aqueles envolvidos na cadeia de endosso(s) do(s) título(s) são pessoas jurídicas que se enquadram na qualificação de microempresa, de empresa de pequeno porte, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou de sociedade de crédito ao microempreendedor, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006, assim como apresentar o título original em cartório, para fins de conferência.
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                                            10/06/2025 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 10:14 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            10/06/2025 10:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/06/2025 10:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/06/2025 03:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 03:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 03:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 17:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/06/2025 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 06:59