TJSC - 5018457-54.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 14:03
Intimado em audiência
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20/08/2025 14:03
Intimado em audiência
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20/08/2025 14:03
Despacho
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20/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:02
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 18/08/2025 15:40. Refer. Evento 13
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18/08/2025 15:19
Juntada de Petição - N.B.MENGATTO & CIA LTDA (SC039192 - FELIPE PELLIZZARO)
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18/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 23:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 13:21
Juntada de Petição - BARCELONA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (SC051085 - JENYFFER BOEHM SANTOS / SC050591 - MARINA CARLA CAVALHEIRO)
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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17/06/2025 17:13
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 18:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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16/06/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018457-54.2025.8.24.0008/SC AUTOR: PET STOP - PET SHOP E AGROPECUARIA LTDAADVOGADO(A): PAMELA MAYARA ROVIGO SOARES (OAB SC063070)ADVOGADO(A): NILTON DJHONE SOARES (OAB SC054436)ADVOGADO(A): ELTON CLAUS HESS DOS SANTOS (OAB SC052635) DESPACHO/DECISÃO 1. Liminar A liminar merece deferimento.
A parte autora adquiriu produtos da ré N.
B.
Mengatto e porque não foram entregues, optou por cancelar a compra.
Apresentou nota fiscal da devolução e áudios que demonstram, em tese, o desfazimento do negócio.
Apesar disso, títulos vinculados à compra foram apontados a protesto, conforme documentos do evento 1 (APRES DOC3, NOT10) e seus dados foram negativados (APRES DOC4).
Os títulos apontados, em tese, referem-se à compra cancelada, pois coincidem com o número da nota fiscal (124265).
A inscrição no SPC se refere a protesto no mesmo valor da duplicata protestada.
Assim, em sede de cognição sumária, verifico plausibilidade no direito subjetivo invocado e entendo que a liminar deve ser deferida para suspender os efeitos da publicidade dos protestos e determinar a baixa da negativação.
Havendo comprovação pelas rés de que o valor é devido e sendo legítimos os protestos, a autora estará sujeita a sanção de litigância de má-fé, sem prejuízo da revogação da medida.
A urgência da medida decorre da restrição ao crédito causada pela manutenção do protesto e da negativação, que prejudica a vida financeira da empresa autora.
Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar e, em consequência, DETERMINO, até decisão ulterior em contrário: (a) a suspensão dos efeitos da publicidade do protesto das duplicatas 124265/002, no valor de R$ 478,85, com vencimento em 06/05/2025, livro 1967, folha 141, 3º Tabelionato de Notas e Protestos de Blumenau (Evento 1, APRES DOC3) e 124265/005, no valor de R$ 478,85, com vencimento em 27/05/2025, livro 1642, folha 27, 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Blumenau (Evento 1, NOT10); (b) a exclusão do débito vinculado ao nome da parte autora, PET STOP - PET SHOP E AGROPECUARIA LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-07, referente ao protesto no valor de R$ 478,85, com vencimento em 06/05/2025, lançado no SPC (Evento 1, APRES DOC4).
Havendo inscrição refernete ao segundo protesto, também no valor de R$ 478,85, com vencimento em 27/08/2025, proceda-se à baixa. Havendo inscrição referente aos mesmos protestos no Serasa, proceda-se à baixa.
Cumpra-se o item "b", acima, via SerasaJud e FCDL.
Serve esta decisão como ofício aos 2º e 3º Tabelionatos de Notas e Protestos desta comarca para cumprimento em 05 dias, com relação ao item "a", acima.
Encaminhe-se aos referidos Tabelionatos.
Pela boa-fé, devem as rés se abster de encaminhar novos títulos a protesto, referentes ao mesmo negócio. 2. Audiência de conciliação e citação das rés Designo audiência de conciliação para o dia 18/08/2025, às 15h40, conforme dados de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTVlNjYwYjQtYzdkZS00NDQ5LTlhY2YtMTY5YjIxNjk3ZDU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Citem-se as rés.
Advirto-as de que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação.
Se as rés estiverem cadastradas para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Não havendo acordo em audiência, as rés deverão apresentar, com a contestação, todos os documentos que ensejaram os protestos, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
Cumpra-se. -
13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:45
Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 11:35
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 18/08/2025 15:40
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13/06/2025 10:33
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018457-54.2025.8.24.0008/SC AUTOR: PET STOP - PET SHOP E AGROPECUARIA LTDAADVOGADO(A): PAMELA MAYARA ROVIGO SOARES (OAB SC063070)ADVOGADO(A): NILTON DJHONE SOARES (OAB SC054436)ADVOGADO(A): ELTON CLAUS HESS DOS SANTOS (OAB SC052635) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 09/2024, desta unidade judicial, fica intimada a parte autora, para, em 15 dias, apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação abaixo indicados, ciente que poderá ensejar a extinção do processo. (a) Comprovante de residência atualizado, emitido no máximo em 90 dias, em nome do(s) autor(es) (documentos aceitos: conta de água, luz, telefone, condomínio, contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo atualizada); (b) Documento de identidade do(s) autor(es) (quando autor for pessoa jurídica do sócio administrador); (c) Contrato social com última alteração (quando autor for pessoa jurídica); (d) Comprovante de ser ME ou EPP (quando o autor for pessoa jurídica); (e) Instrumento de procuração ou justificativa plausível para sua ausência; (f) Valor dos pedidos e o valor da causa, notadamente o valor relativo aos danos morais/materiais, com estrita observância dos arts. 291 a 293 do CPC. -
10/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:14
Juntada de Petição - PET STOP - PET SHOP E AGROPECUARIA LTDA (SC054436 - NILTON DJHONE SOARES)
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06/06/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PET STOP - PET SHOP E AGROPECUARIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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