TJSC - 5065130-26.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50574555220248240000/TJSC
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11/09/2025 17:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50574555220248240000/TJSC
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09/09/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50574555220248240000/TJSC
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065130-26.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50020979320228240058/SC)RELATOR: LAUDENIR FERNANDO PETRONCINIEXEQUENTE: LUCIANO RIBEIRO DE ASSUMPCAOADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065130-26.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIANO RIBEIRO DE ASSUMPCAOADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega contradição na decisão indigitada, por entender que os valores depositados deveriam permanecer vinculados aos autos em razão da interposição de recurso ainda pendente de julgamento. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
Por fim, ao apresentar a parte embargante embargos de declaração que buscam rediscutir fundamentos utilizados pelo Magistrado, subvertendo a sua finalidade, que em hipótese alguma se confunde com a do recurso à Instância Superior, evidencia o caráter nitidamente protelatório da irresignação, que recomenda a imposição de multa por litigância de má-fé.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Condeno a parte embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 2% do valor atualizado (art. 77 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra a decisão do evento 44. -
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/07/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 08/07/2025 15:21:52)
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07/06/2025 02:40
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 53
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30/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065130-26.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIANO RIBEIRO DE ASSUMPCAOADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:41
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:59
Decisão interlocutória
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30/04/2025 06:08
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:46
Despacho
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26/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50574555220248240000/TJSC
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05/12/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50574555220248240000/TJSC
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07/11/2024 16:36
Juntada de Petição
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06/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 188.072,08
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25/10/2024 13:15
Juntada de Petição
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23/09/2024 17:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50574555220248240000/TJSC
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17/09/2024 14:20
Juntada de Petição
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16/09/2024 18:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50574555220248240000/TJSC
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11/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8664689, Subguia 4428878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 16:27
Link para pagamento - Guia: 8664689, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4428878&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4428878</a>
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28/08/2024 16:27
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 8664689 - R$ 660,86
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26/08/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 10:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2023 02:44
Conclusos para decisão
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07/11/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO RIBEIRO DE ASSUMPCAO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6178946, Subguia 3210665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 653,20
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10/08/2023 10:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6178946, Subguia 3210665
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10/08/2023 10:21
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 6178946 - R$ 653,20
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01/08/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 12:46
Determinada a intimação
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31/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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10/07/2023 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO RIBEIRO DE ASSUMPCAO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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