TJSC - 5011619-59.2022.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 14:53 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            09/07/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 12:47 Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de FNSURBA08 para RSL02CV01) 
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                                            09/07/2025 12:47 Alterado o assunto processual 
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                                            09/07/2025 12:45 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5041635-56.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 2 
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                                            09/07/2025 12:03 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            08/07/2025 18:23 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50416355620258240000/TJSC 
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                                            08/07/2025 08:37 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50416355620258240000/TJSC 
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                                            11/06/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78 
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                                            07/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            03/06/2025 01:56 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76 
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                                            02/06/2025 18:40 Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência 
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                                            02/06/2025 18:40 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50416355620258240000/TJSC 
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                                            30/05/2025 10:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            30/05/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77 
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                                            29/05/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5011619-59.2022.8.24.0054/SC AUTOR: JAIME VIEIRAADVOGADO(A): ADRIANO MEZZOMO (OAB SC018297)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
 
 No caso, a discussão versa sobre negativa de contratação, como decorrência de falha na prestação do serviço, e dano moral, demandas de natureza tipicamente civil, não se revelando este juízo competente para a sua análise. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de igual modo, afastou a competência de Vara Bancária em ação em que se discute a ausência de relação jurídica, mesmo envolvendo instituição financeira: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE RIO DO SUL (SUSCITANTE) E DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL (SUSCITADO).
 
 AÇÃO DE CONHECIMENTO.
 
 AUTOR QUE CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA.
 
 ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APRESENTADO PELO BANCO RÉU NA PEÇA CONTESTATÓRIA.
 
 IRRESIGNAÇÃO ACERCA DOS DESCONTOS EFETUADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
 
 DEMANDA TIPICAMENTE BANCÁRIA, PORQUANTO É NECESSÁRIO APURAR OS TERMOS DO CONTRATO RECONHECIDAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA VERIFICAR A LICITUDE OU NÃO DA CONDUTA COMBATIDA. COMPETÊNCIA DA UNIDADE ESPECIALIZADA.
 
 INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, CAPUT, INCISO I, DA RESOLUÇÃO TJ N. 30/2017.
 
 ENUNCIADO VI DA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS.
 
 CONFLITO IMPROCEDENTE. De acordo com o Enunciado VI da Câmara de Recursos Delegados: "A distribuição de competências entre unidades jurisdicionais de Direito Civil e Bancário observa, preponderantemente, o critério ex ratione materiae, definindo-se a partir da leitura da causa de pedir e do pedido.
 
 Em se tratando de ações envolvendo a temática dos Cartões de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC: (I) se a causa de pedir e o pedido envolverem a inexistência de relação jurídica por total ausência de contratação, a competência recai sobre as unidades de Direito Civil, não havendo incursão em matéria de índole bancária; e (II) se,
 
 por outro lado, a causa de pedir e o pedido abrangerem situações fático-jurídicas que levaram à subscrição de pacto bancário diverso do pretendido, tendo-se por indevida a reserva de margem consignada no lugar do empréstimo objetivado, desponta a competência das unidades de Direito Bancário" (TJSC, CC 5046602-23.2020.8.24.0000, Rel.
 
 Des. Salim Schead dos Santos, j. 26/05/2021).
 
 O egrégio Tribunal de Justiça, em mais de uma oportunidade, afastou a competência de Varas de Direito Bancário em ações nas quais se buscava indenização em razão de ilícito praticado, mesmo envolvendo instituição financeira: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E 4ª VARA CÍVEL (SUSCITADO), AMBAS DA COMARCA DA CAPITAL.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.
 
 DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA A QUESTÃO ESTEJA RELACIONADA COM CONTRATO BANCÁRIO, AUSENTE INCURSÃO EM MATÉRIA DESSA NATUREZA.
 
 CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO DECORRENTE DE FRAUDE.
 
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
 
 CONFLITO PROCEDENTE (TJSC, CC 0001469-77.2019.8.24.0000, Rel.
 
 Des. 2º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 28.08.2019).
 
 ANTE O EXPOSTO, com o mais absoluto respeito ao entendimento do juízo suscitado, suscito conflito negativo de competência.
 
 Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com cópia da petição inicial, da decisão que declinou a competência para esta unidade e da presente decisão.
 
 Após, aguardem os autos a solução do conflito de competência.
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                                            28/05/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2025 13:41 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            27/05/2025 14:02 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            16/05/2025 14:10 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2025 09:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            09/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            30/01/2025 22:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 22:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 15:27 Juntada de Petição 
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                                            18/12/2024 15:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            23/10/2024 15:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024 
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                                            22/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            12/09/2024 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 13:28 Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória 
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                                            21/06/2024 09:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            16/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            11/06/2024 14:26 Juntada de Petição 
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                                            07/06/2024 18:18 Juntada de Petição 
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                                            06/06/2024 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 15:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            19/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            09/04/2024 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2024 17:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 13:17 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            04/04/2024 14:07 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47 
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                                            26/03/2024 11:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            18/03/2024 22:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            15/03/2024 17:55 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/03/2024 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/01/2024 23:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            10/01/2024 23:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            10/01/2024 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/01/2024 17:34 Decisão interlocutória 
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                                            10/01/2024 15:01 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            09/01/2024 12:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIBERTY CRED LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            09/01/2024 12:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            26/09/2023 14:16 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2023 11:01 Conclusos para julgamento 
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                                            18/08/2023 12:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            28/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            18/07/2023 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2023 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 14:11 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2023 10:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            19/06/2023 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/06/2023 13:02 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            15/06/2023 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            13/06/2023 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2023 09:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5749663, Subguia 2997047 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 529,27 
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                                            12/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            06/06/2023 14:52 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749663, Subguia 2997047 
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                                            06/06/2023 14:51 Juntada - Guia Gerada - JAIME VIEIRA - Guia 5749663 - R$ 529,27 
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                                            06/06/2023 14:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            02/06/2023 18:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/06/2023 18:24 Decisão interlocutória 
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                                            30/05/2023 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2023 12:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            18/05/2023 15:34 Juntada de Petição 
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                                            18/05/2023 14:52 Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS) 
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                                            10/05/2023 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/05/2023 13:25 Despacho 
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                                            15/12/2022 14:00 Juntada de Petição 
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                                            30/09/2022 14:13 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 14:12 Redistribuído por sorteio - (RSL02CV01 para FNSURBA08) 
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                                            30/09/2022 14:12 Alterado o assunto processual 
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                                            30/09/2022 13:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            30/09/2022 13:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            30/09/2022 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2022 13:35 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            22/09/2022 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2022 14:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            22/09/2022 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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