TJSC - 5094967-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094967-92.2024.8.24.0930/SC AUTOR: IVONE CASAGRANDEADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
21/08/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão - 21/08/2025 02:44:24)
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20/08/2025 13:28
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50735049420248240930/TJSC referente ao evento 16
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18/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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14/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:47
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50801900520248240930/TJSC referente ao evento 18
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22/07/2025 15:37
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51100790420248240930/TJSC referente ao evento 16
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22/07/2025 15:21
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50769215520248240930/TJSC referente ao evento 15
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21/07/2025 18:24
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51106524220248240930/TJSC referente ao evento 14
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10/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
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26/05/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094967-92.2024.8.24.0930/SCAUTOR: IVONE CASAGRANDEADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IVONE CASAGRANDE em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para, em consequência: a) ACOLHER o pedido de redução dos juros remuneratórios do Contrato n. 032350036546 b) DETERMINAR o recálculo do débito ante a abusividade reconhecida; c) DETERMINAR a repetição ou compensação do indébito, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; d) DESCARACTERIZAR a mora dos contratos até que o débito seja recalculado na fase de cumprimento da sentença.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a teor do art. 85, 8º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 15:10
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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05/12/2024 00:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE CASAGRANDE. Justiça gratuita: Deferida.
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12/11/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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12/11/2024 15:10
Determinada a citação
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10/10/2024 02:21
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 08:54
Decisão interlocutória
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11/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE CASAGRANDE. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
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