TJSC - 5078069-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078069-67.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50157881220248240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: DONATO SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 09/09/2025 - Juntada de certidão -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078069-67.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DONATO SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por DONATO SANTOS DE SOUZA contra BANCO BRADESCO S.A..
Após os trâmites de praxe, a parte devedora providenciou o pagamento espontâneo da obrigação.
Intimado(a), o(a) credor(a) requereu a expedição de alvará.
Os autos vieram conclusos.
Isso posto, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): DONATO SANTOS DE SOUZA, observando o cartório judicial eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 34.
VALOR: evento n. 18, com eventual atualização.
Após, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação ou apresentar demonstrativo de débito atualizado, inclusive com indicação de eventual saldo devedor, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
04/09/2025 17:03
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:26
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:20
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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25/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078069-67.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DONATO SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
14/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.997,03
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30/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:07
Determinada a intimação
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17/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078069-67.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:18
Decisão interlocutória
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05/06/2025 09:44
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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05/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DONATO SANTOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 09:44
Distribuído por dependência - Número: 50157881220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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