TJSC - 5002315-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002315-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOECI INES NAVAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
23/09/2025 15:27
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50023152220258240930/TJSC
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21/08/2025 15:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50023152220258240930/TJSC
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14/08/2025 18:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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25/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Deferida
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002315-22.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOECI INES NAVAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar o montante de uma vez e meia a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; - descaracterizar a mora; - determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária e juros calculados da seguinte forma: (a) desde a data do pagamento até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC, e a partir de 30/08/2024 pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (b) desde a citação até 29/08/2024, juros de 1% ao mês, e a partir de 30/08/2024 pela taxa legal de juros (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
21/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 17:47
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOECI INES NAVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/03/2025 16:10
Determinada a citação
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06/03/2025 02:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:49
Decisão interlocutória
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09/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOECI INES NAVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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