TJSC - 5007328-64.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:54
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 03:33
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 19:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007328-64.2025.8.24.0004/SCRELATOR: Ana Luiza da Cruz PalharesAUTOR: JOSE ROBERTO DA ROSAADVOGADO(A): SORAIA LUMMERTZ DA SILVA (OAB SC022496)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 26/06/2025 - Pedido de extinção do processo -
26/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 17:20
Juntada de Petição
-
24/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007328-64.2025.8.24.0004/SC AUTOR: JOSE ROBERTO DA ROSAADVOGADO(A): SORAIA LUMMERTZ DA SILVA (OAB SC022496) DESPACHO/DECISÃO I - É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a Justiça Gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.
Assim, para que esse exame possa ser efetuado, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que forneça informações suas e, se for o caso, de seu cônjuge/companheiro, relacionadas à profissão, remuneração, bens (móveis e imóveis) e, em sendo o caso, número de filhos que estão sob sua dependência econômica, sob pena indeferimento do benefício.
Outrossim, diante da omissão do CPC, adoto como parâmetros aqueles estipulados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para a mensuração da capacidade econômica dos litigantes em Juízo (Resolução nº 15/2014): “Art. 2º.
Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais.
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (...) § 3º.
Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. § 4º.
O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. "(...). (grifei).
Caso a parte autora demonstre interesse no parcelamento das custas, desde já, defiro o pedido, observada a limitação prevista no art. 5º da Resolução CM nº 3/2019. II - Prazo: 15 (quinze) dias.
III - Intime-se. -
18/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:15
Despacho
-
11/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007328-64.2025.8.24.0004 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 08/06/2025. -
08/06/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROBERTO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001430-35.2025.8.24.0048
Douglas Cardoso da Silva
Transferwise Brasil Corretora de Cambio ...
Advogado: Mariana Flores Tambara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2025 12:15
Processo nº 5115269-45.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Arliene Martins Ferreira
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2024 11:21
Processo nº 5029910-30.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Giovana Goncalves Machado
Advogado: Amanda Aparecida Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2024 08:16
Processo nº 5083530-54.2024.8.24.0930
Marcio Costa de Barros
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 15:17
Processo nº 0501447-50.2010.8.24.0008
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Luis Carlos Schnaider
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:49