TJSC - 5002808-83.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:48
Baixa Definitiva
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07/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5002808-83.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: VANILDA VOLPATO BOSCHETI REQUERIDO: PEDRO ROGERIO BOSCHETI EDITAL Nº 310077715442 JUIZ DO PROCESSO: SIMONE FARIA LOCKS - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): PEDRO ROGERIO BOSCHETI, endereço: Rua João Babel, 66 - Velha Central - 89046210, Blumenau/SC (Residencial). Doença Mental Diagnosticada: CID G30.1.
Data da Sentença: 09/05/2025.
Curador(a) Nomeado(a): VANILDA VOLPATO BOSCHETI.
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
04/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025
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30/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 03:21
Publicação de Edital - no dia 12/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2025
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12/06/2025 03:21
Publicação de Edital - no dia 12/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/06/2025
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5002808-83.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: VANILDA VOLPATO BOSCHETIADVOGADO(A): GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB SC067772)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BOSCHETI (OAB SC066359) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a assinatura de seu cliente no termo expedido.
Ato contínuo efetue a juntada do termo devidamente assinado aos autos, sob pena de revogação do encargo. -
11/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2025
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/06/2025
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11/06/2025 02:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FM
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11/06/2025 02:02
Custas Satisfeitas - Parte: PEDRO ROGERIO BOSCHETI
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11/06/2025 02:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANILDA VOLPATO BOSCHETI
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11/06/2025 00:00
Edital
Interdição/Curatela Nº 5002808-83.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: VANILDA VOLPATO BOSCHETI REQUERIDO: PEDRO ROGERIO BOSCHETI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: SIMONE FARIA LOCKS - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): PEDRO ROGERIO BOSCHETI, CPF *91.***.*60-00, endereço: Rua João Babel, 66 - Velha Central - 89046210, Blumenau/SC (Residencial) Todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes que perante este Juízo foi proferida sentença nos autos de Interdição, na data de 09/05/2025, com trânsito em julgado em 09/06/2025, tendo com interditado(a) PEDRO ROGERIO BOSCHETI, CPF *91.***.*60-00, nomeado curador(a) VANILDA VOLPATO BOSCHETI, conforme teor que segue, para fins do artigo 755, § 3º, do CPC: "Ante o exposto, cabalmente demonstrada a doença incapacitante do requerido, e concorde o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, nomeio curadora ao Sr. PEDRO ROGERIO BOSCHETI, a pessoa de sua esposa VANILDA VOLPATO BOSCHETI, o que faço com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para representar o curatelado perante os órgãos públicos em geral, inclusive de previdência social, além de instituições de saúde (públicas ou particulares) e de instituições financeiras, mediante compromisso e dispensada a garantia legal. Destaco que à curadora não é permitido fazer saques de valores existentes em aplicações financeiras e é vedado poderes para contrair empréstimos e financiamentos, assim como não poderá alienar bens do curatelado sem prévia autorização judicial. Transitada em julgado, tome-se por termo o compromisso, cujo expediente, após disponibilizado, deverá ser devidamente assinado e juntado nos autos, por meio de petição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do encargo.
Outrossim, a curadora deverá prestar contas anualmente, em conformidade com o disposto no art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015. Expeça-se mandado para a inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil competente e providencie-se a sua publicação, nos termos do disposto no art. 755, § 3º, do CPC. Custas processuais, se houver, pela parte autora, suspensa, todavia, a sua exigibilidade, pelo prazo legal, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, pois foi-lhe deferido o benefício da justiça gratuita (evento 9).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Tudo cumprido e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei, pelo prazo de 6 meses. -
10/06/2025 18:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FM -> DCJE
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10/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:54
Expedição de Edital
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10/06/2025 18:53
Expedição de Edital
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10/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 18:48
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 23:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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27/03/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 03:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 14:36
Despacho
-
21/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:28
Expedição de Termo de Compromisso
-
20/03/2024 10:14
Juntada de Petição
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19/03/2024 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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19/03/2024 18:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/03/2024 16:56
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Interdição/Curatela
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19/03/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANILDA VOLPATO BOSCHETI. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/03/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2024 19:10
Concedida a tutela provisória
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27/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 12:54
Juntada de Petição
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05/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANILDA VOLPATO BOSCHETI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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