TJSC - 5032127-46.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:36
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50727538420248240000/TJSC
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20/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 12:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50727538420248240000/TJSC
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25/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 18:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/06/2025 18:58
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: BANCO PAN S.A.
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23/06/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/07/2025. Parte MARCOS LINO DA SILVA, Guia 10709565, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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23/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:58
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. MARCOS LINO DA SILVA - Guia 10709565 - R$ 1.032,35
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23/06/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 24/10/2024 04:10:42)
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17/06/2025 15:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/06/2025 14:59
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/05/2025 13:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50727538420248240000/TJSC
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26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032127-46.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARCOS LINO DA SILVAADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (evento 31), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com base no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
Assim, e tendo em vista que no caso de transação a parte não está dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, Lei Estadual n. 17.654/2018), eventual pendência do pagamento deve ser suportada pela parte autora, conforme acordado.
Incabível a aplicação do artigo 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
22/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:04
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 34
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22/05/2025 19:04
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:47
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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07/05/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50727538420248240000/TJSC
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17/03/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50727538420248240000/TJSC
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03/02/2025 15:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50727538420248240000/TJSC
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 14
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25/11/2024 11:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50727538420248240000/TJSC
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13/11/2024 13:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50727538420248240000/TJSC
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07/11/2024 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9094897, Subguia 4667418
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07/11/2024 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 24/10/2024 04:10:44)
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/10/2024 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 04:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS LINO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 13:58
Decisão interlocutória
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04/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:31
Juntada de Petição
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03/09/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 11:49
Juntada de Petição
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 08:05
Determinada a intimação
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16/04/2024 20:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - 15/04/2024 09:10:19)
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15/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS LINO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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