TJSC - 5098538-08.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:28
Baixa Definitiva
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20/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/06/2025 03:03
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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18/06/2025 03:03
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANISIO PEREIRA CLAUDINO
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17/06/2025 15:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/06/2025 14:52
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5098538-08.2023.8.24.0930/SCAUTOR: ANISIO PEREIRA CLAUDINOADVOGADO(A): EDUARDO ISHIDA GUIMARAES (OAB MT022454O)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANISIO PEREIRA CLAUDINOem face de BANCO PAN S.A..
Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da Justiça Gratuita.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
22/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:04
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:04
Juntada de Petição
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06/02/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/01/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 13:49
Determinada a intimação
-
17/01/2025 12:36
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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06/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 12:17
Juntada de Petição
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31/08/2024 13:39
Juntada de Petição
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29/08/2024 22:07
Juntada de Petição
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26/08/2024 12:10
Juntada de Petição
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01/08/2024 17:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/06/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANISIO PEREIRA CLAUDINO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:25
Determinada a citação
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15/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 17:58
Determinada a intimação
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15/12/2023 02:22
Conclusos para decisão
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14/12/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 07:21
Determinada a intimação
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16/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANISIO PEREIRA CLAUDINO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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