TJSC - 5021086-19.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021086-19.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Cleusa Maria CardosoEXEQUENTE: CRX CREDITO LTDAADVOGADO(A): ADOLFO MARK PENKUHN (OAB SC013912)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 08:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/08/2025 19:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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24/07/2025 13:19
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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11/07/2025 17:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10546231, Subguia 5636850 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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02/07/2025 14:34
Link para pagamento - Guia: 10546231, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5636850&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5636850</a>
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16/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10546231, Subguia 5504418
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16/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Link para pagamento - 02/06/2025 17:00:00)
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02/06/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - CRX CREDITO LTDA - Guia 10546231 - R$ 40,94
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02/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021086-19.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRX CREDITO LTDAADVOGADO(A): ADOLFO MARK PENKUHN (OAB SC013912)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao executado NELSON BAPTISTA DE SOUZA JUNIOR CHEDE: O exequente requereu a citaçao do executado por edital.
A citação por edital tem como pressuposto o esgotamento dos demais meios de citação pessoal e a requisição de informações (para obtenção de endereço) a órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, sob pena, inclusive, de nulidade do ato. As pesquisas foram realizadas e, em que pese as tentativas de citação, verifica-se que foram encontrados números de telefone/WhatsApp ainda não diligenciados.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, condenando a parte ré ao pagamento de tarifa de limpeza urbana, com correção monetária e juros de mora.
A apelante alegou ausência de exaurimento de todos os meios disponíveis para sua localização antes da citação por edital e ausência de fundamentação na sentença sobre a nulidade da citação.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) foram esgotados todos os meios de localização da parte ré antes da citação por edital; (ii) a sentença deve ser anulada por ausência de fundamentação sobre a nulidade da citação.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, a citação por edital só é válida se todas as tentativas de localização da parte ré forem infrutíferas, incluindo requisições a órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.4.
No caso, não foram esgotadas todas as possibilidades de citação, como diligências em todos os endereços encontrados nas pesquisas em cadastros e tentativa de contato por telefone ou WhatsApp, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso provido.6.
Tese de julgamento: "1.
A citação por edital é nula se não forem esgotados todos os meios de localização da parte ré."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 256, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação n. 5003078-49.2020.8.24.0008, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 05-09-2024; TJSC, Apelação n. 5008601-75.2022.8.24.0039, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2024. (TJSC, Apelação n. 5009159-55.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2025).
Sem grifos no original.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e observados os ditames das Circulares CGJ N. 222/2020 e N. 265/2020.
No ponto: "Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu. Precedentes" (STJ.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022). ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, o requerimento para citação por edital da(s) parte(s) demandada(s), e determino a expedição do competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada.
Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão.
Desde já também autorizo a tradicional citação/intimação por mandado, nos endereços encontrados, tendo em vista que a tentativa se deu somente por AR, retornando com a informação "desconhecido" (evento 32, AR1) e "ausente" (evento 36, AR1).
Em relação ao executado PORTAL SERVICOS DE INFORMATICA AVANCADA LTDA: Tendo em vista que regularmente citado (evento 48, AR1), defiro o pedido de evento 56.
Do Sisbajud.
O bloqueio de valores pelo Sisbajud é destinado à localização de dinheiro em instituição financeira (art. 854 do CPC) e será realizado com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente, por 30 dias consecutivos (modalidade teimosinha), nos moldes autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça. ANTE O EXPOSTO, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, somente em relação ao executado citado (PORTAL SERVICOS DE INFORMATICA AVANCADA LTDA). 1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
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13/02/2025 16:13
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:41
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2024 22:19
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2024 22:19
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7924310, Subguia 4052505 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2024 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7924310, Subguia 4052505
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15/05/2024 17:45
Juntada - Guia Gerada - CRX CREDITO LTDA - Guia 7924310 - R$ 72,54
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10/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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08/02/2024 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
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08/02/2024 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
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08/12/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2023 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6924498, Subguia 3569863 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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30/11/2023 13:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6924498, Subguia 3569863
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30/11/2023 13:58
Juntada - Guia Gerada - ORANGE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - Guia 6924498 - R$ 69,62
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28/11/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2023 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 21:42
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/09/2023 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento para que se proceda ao recolhimento correto da condução para o bairro Itaguaçu.
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01/09/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RITA DE CASSIA MARTINS
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01/09/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ROGER BERNARDO COLOSSI
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01/09/2023 15:47
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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01/09/2023 15:47
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/06/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2023 09:29
Determinada a citação
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21/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5173209, Subguia 2710281 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 466,24
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08/03/2023 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5173209, Subguia 2710281
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08/03/2023 17:52
Juntada - Guia Gerada - ORANGE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - Guia 5173209 - R$ 466,24
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08/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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