TJSC - 5122139-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:39
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte HELENICE FRANCA, Guia 11057712, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5790601&modulo
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06/08/2025 00:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. HELENICE FRANCA - Guia 11057712 - R$ 303,75
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06/08/2025 00:19
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
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05/08/2025 14:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/08/2025 13:50
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 810,16
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15/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 15/07/2025 17:55:56
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14/07/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5122139-09.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA2. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Sem honorários. 3.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte requerida. 4.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento integral do numerário depositado em subconta vinculada aos autos, independentemente do trânsito em julgado, nos moldes em que solicitado.
A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
10/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 11:06
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:40
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5122139-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
19/05/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 21:59
Despacho
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19/05/2025 17:41
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 795,09
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22/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:52
Juntada de Petição
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14/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:22
Determinada a intimação
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12/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 10:52
Determinada a intimação
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07/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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06/11/2024 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 18:17
Distribuído por dependência - Número: 50080533920218240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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