TJSC - 5021070-54.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/07/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021070-54.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CAROLINE CORDEIROADVOGADO(A): CAROLINE CORDEIRO (OAB SC036270) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação da exequente, de que firmou acordo extrajudicial com o devedor, o qual já quitou uma parcela do ajuste, excepcionalmente, defiro a suspensão do processo até 20/11/2025.
Após o decurso do prazo, a credora deverá informar a quitação da obrigação ou impulsionar a execução.
Cancele-se o protocolo de bloqueio do Sisbajud.
Intimem-se. -
18/07/2025 18:42
Intimado em Secretaria
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18/07/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2025 15:29
Juntado(a)
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18/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:50
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:02
Juntado(a)
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16/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:55
Juntado(a)
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14/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021070-54.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CAROLINE CORDEIROADVOGADO(A): CAROLINE CORDEIRO (OAB SC036270) ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO Fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado da dívida, a fim de darmos cumprimento ao item 5 e seguintes do despacho do evento 11.
PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Sr(a).
Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas.Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta de cálculo disponibilizada no sistema Eproc. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. -
10/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 19:36
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 22:25
Determinada a citação
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29/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021070-54.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CAROLINE CORDEIROADVOGADO(A): CAROLINE CORDEIRO (OAB SC036270) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil permite a execução (título extrajudicial) do documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III), desde que o título seja representativo de obrigação certa, líquida e exigível (art. 783).
Esses "requisitos indispensáveis para reconhecer-se ao título a força executiva legal são definidos por Carnelutti nos seguintes termos: o direito do credor 'é certo quando o título não deixa dúvida em torno de sua existência; líquido quando o título não deixa dúvida em torno de seu objeto; exigível quando não deixa dúvida em torno de sua atualidade'.
Em outras palavras, mas com o mesmo alcance, ensina Calamandrei que ocorre a certeza em torno de um crédito quando, em face do título, não há controvérsia sobre sua existência(an); a liquidez, quando é determinada a importância da prestação (quantum); e a exigibilidade, quando o seu pagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações" (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil. 50 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 258, sem destaques no original).
A presente execução está fundamentada em contrato de honorários advocatícios, que é representativo de obrigações recíprocas (sinalagmático), porém, a parte exequente deixou de exibir a prova (mínima) de que cumpriu a sua obrigação (CC, art. 476), a fim de permitir a verificação da exigibilidade da obrigação pecuniária pretendida. Logo, a parte exequente deverá emendar a petição inicial para exibir a prova de que cumpriu a obrigação contratual.
Prazo: 15 dias. -
19/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 21:48
Decisão interlocutória
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15/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:51
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE CORDEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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