TJSC - 5021579-59.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:25
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/05/2025 11:58
Juntada de Petição
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23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5021579-59.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)RÉU: CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega contradição na decisão indigitada, no instante em que determinou a suspensão do feito em razão de decisão proferida nos autos da recuperação judicial n. 5074464-55.2024.8.24.0023. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Cumpra a decisão do evento 50.1. -
21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:30
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição
-
11/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/02/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 10:22
Decisão interlocutória
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16/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/12/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/12/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/12/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/12/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 07:22
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5074464-55.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 17, 42
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30/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2024 15:09
Juntada de Petição - CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI (SC038194 - GUSTAVO DEBIASI)
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20/06/2024 15:09
Juntada de Petição
-
02/06/2024 18:34
Juntada de Consulta Renajud
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29/05/2024 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 29/05/2024
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27/05/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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26/05/2024 11:46
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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22/05/2024 11:40
Juntada de Petição
-
22/05/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7957051, Subguia 4068585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 140,48
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21/05/2024 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7957051, Subguia 4068585
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21/05/2024 10:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 7957051 - R$ 140,48
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16/05/2024 15:47
Juntada de Petição
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16/05/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:28
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/04/2024 11:15
Juntada de Petição
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22/04/2024 10:59
Juntada de Petição
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13/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 23:50
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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03/04/2024 23:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 20:48
Juntada de Petição
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19/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7479677, Subguia 3838773 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.569,48
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19/03/2024 13:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7519709, Subguia 3854425 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 140,48
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18/03/2024 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7519709, Subguia 3854425
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18/03/2024 14:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 7519709 - R$ 140,48
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13/03/2024 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7479677, Subguia 3838773
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12/03/2024 16:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 7479677 - R$ 6.569,48
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12/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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