TJSC - 5079281-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079281-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ZOE INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2.
CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
A propósito, em se tratando de contrato bancário, incidente o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços.
O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297)".
Dessa forma, o contrato será examinado à luz dos princípios norteadores do Direito do Consumidor, fato que viabiliza a revisão das cláusulas eivadas de nulidade (arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC), sem que se possa cogitar de violação ao princípio "pacta sunt servanda". 4. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 5. Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para fins de réplica. -
26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079281-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ZOE INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
10/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:01
Decisão interlocutória
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09/07/2025 19:18
Conclusos para decisão
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09/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079281-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ZOE INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC.
AI n. 50015313220198240000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Julgado em 5/3/2020).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
13/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:14
Decisão interlocutória
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079281-26.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 08/06/2025. -
09/06/2025 19:32
Juntada de Petição
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08/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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08/06/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZOE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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