TJSC - 5122880-25.2022.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
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07/07/2025 15:17
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/05/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5122880-25.2022.8.24.0023/SCEXEQUENTE: IDENIR BRUNA RESENDES DE SOUZAADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368)ADVOGADO(A): ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199)ADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)SENTENÇA2. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (e.32) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; e, em decorrência disso, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII e § 5º). 3. CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e taxa de serviços judiciais (CPC, arts. 87 e 90, caput), como também dos honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00 (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º), considerando sobretudo a natureza e a importância da causa, a ausência de fase instrutória e o tempo de tramitação do feito. A exigibilidade do ônus sucumbencial, todavia, fica sobrestada pelo prazo de 5 anos (CPC, art. 98, § 3º). 4. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
21/05/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/05/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 16:35
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDENIR BRUNA RESENDES DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (FNSFP01 para FNS03FP01)
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05/12/2024 14:22
Terminativa - Declarada incompetência
-
10/05/2024 10:06
Juntada de Petição
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13/11/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/11/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 13:33
Juntada de Petição
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30/07/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2023 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 14:24
Determinada a intimação
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07/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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01/05/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 16:58
Determinada a intimação
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01/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
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22/11/2022 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDENIR BRUNA RESENDES DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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