TJSC - 5000274-72.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 03:34
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 14:22
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000274-72.2024.8.24.0007/SC AUTOR: COMERCIAL STECANELA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): IAN REGIS DA MOTTA (OAB SC036807)ADVOGADO(A): TATIANA BELTRÃO REGO (OAB SC025742)RÉU: R4 RENOVAVEIS LTDA.ADVOGADO(A): ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) DESPACHO/DECISÃO I. Em homenagem ao princípio da cooperação, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), convoco as partes a cooperarem de forma conjunta e colaborativa para o saneamento do feito.
Embora o art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil, disponha expressamente sobre a possibilidade de o juiz designar audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, entendo que a realização de audiência neste momento se mostra inviável devido à inexistência de data próxima disponível para agendamento do ato.
No entanto, uma interpretação sistemática do referido dispositivo com os princípios da duração razoável do processo, da eficiência e, especialmente, da cooperação, conduzem à conclusão de que nada impede que as partes participem do saneamento do processo de forma colaborativa por meio da simples juntada de petição, por se tratar do meio mais célere para sua manifestação.
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apontarem as questões processuais pendentes; (b) delimitarem as questões de fato controvertidas sobre as quais entendem que deva recair a atividade probatória, especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretendem produzir; e (c) delimitarem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito.
Ressalta-se que a cooperação das partes é fundamental para a efetividade do processo, visando a celeridade e a justa resolução do litígio.
Assim, solicita-se que todas as medidas necessárias sejam tomadas para o cumprimento deste ato.
II. No mesmo prazo acima indicado, as partes deverão justificar a relevância e pertinência das provas que pretendem produzir (item b), se for o caso, sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, atentando-se ao limite de três testemunhas para cada fato, conforme art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de serem tomados os depoimentos, na ordem de arrolamento, apenas até o alcance daquela baliza numérica.
Ademais, ressalta-se que a intimação via judicial procede-se somente nos casos elencados no art. 455, § 4º, do CPC.
III. A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra.
IV. Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
26/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 22:06
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:03
Juntada de Petição
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10/07/2024 14:37
Juntada de Petição - R4 RENOVAVEIS LTDA. (SC019419 - ADILSON JOSE FRUTUOSO)
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01/07/2024 11:01
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 01/07/2024 10:30. Refer. Evento 19
-
01/07/2024 10:59
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
28/06/2024 15:23
Juntada de Petição
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14/05/2024 14:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2024 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2024 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC01CV01)
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26/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/04/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/04/2024 20:57
Juntada de Certidão
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25/04/2024 20:55
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 01/07/2024 10:30
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25/04/2024 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANINE HILLESHEIM. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/04/2024 13:38
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
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17/04/2024 15:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC01CV01)
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17/04/2024 14:21
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
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16/04/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:10
Decisão interlocutória
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20/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
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19/03/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2024 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 15:34
Decisão interlocutória
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16/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7103419, Subguia 3657475 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,52
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15/01/2024 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7103419, Subguia 3657475
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15/01/2024 16:51
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL STECANELA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - Guia 7103419 - R$ 318,52
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15/01/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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