TJSC - 5018713-62.2021.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018713-62.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil), tendo em vista que não foi utilizado o Sistema Prevjud, diante da ausência de expedição de mandado de penhora nos autos, nos termos da decisão. -
05/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 172
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21/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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19/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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19/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:53
Juntado(a)
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07/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018713-62.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para que traga aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da decisão proferida. -
22/07/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.520,22
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21/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 529,25
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17/07/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Dadalt em 17/07/2025 14:04:11
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11/07/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 13:01
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOO03CV
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07/07/2025 15:09
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - SOO03CV -> DCJE
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07/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:17
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOO03CV
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25/06/2025 15:20
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - SOO03CV -> DCJE
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25/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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20/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018713-62.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899)EXECUTADO: LEANDRO APARECIDO CORREIA (Sócio)ADVOGADO(A): BIANCA VIEIRA CHRIGUER (OAB SP356634) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória, Cuida-se de pedido formulado pela parte executada objetivando que os valores constritados por meio do sistema SISBAJUD sejam desbloqueados. É o relato necessário.
Decido. É consabido que nem todo bem de propriedade do devedor está sujeito à constrição para fins de satisfação do débito, elencando a Lei diversos bens e direitos que fogem da possibilidade de penhora, consoante se infere, por exemplo, do rol trazido no art. 833 do Código de Processo Civil. Nesse passo, dispõe o art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos.
Para comprovação da impenhorabilidade, dispõe o art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil que: "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;" Imergindo na análise do caso concreto, notadamente a partir dos documentos trazidos pela parte executada, infere-se que as quantias tornadas indisponíveis por meio do SISBAJUD não guardam a marca da impenhorabilidade, tendo em vista as provas acostadas nesse sentido.
Infere-se dos autos que a parte executada não trouxe ao feito nenhuma prova de que as verbas penhoradas seriam oriundas exclusivamente de sua verba salarial e tampouco que elas teriam a intenção de poupá-las, de modo que não restou esclarecida nenhuma hipótese de impenhorabilidade da verba bloqueada.
Neste sentido, é entendimento sufragado pelo e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MANTEVE A PENHORA DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD - RECURSO DA EXECUTADA - ALEGADA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM SALARIAL DA VERBA - ÔNUS DE DEMONSTRAR A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS QUE NÃO FOI CUMPRIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O princípio da responsabilidade patrimonial admite a expropriação de todos os bens do devedor para a satisfação das respectivas obrigações financeiras, transferindo ao executado o ônus de comprovar alguma hipótese de impenhorabilidade" (AI n. 5025342-45.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-6-2024).
ANTE O EXPOSTO, ausente qualquer hipótese de impenhorabilidade, INDEFIRO os requerimentos de impenhorabilidade e levantamento das referidas verbas formulados pela parte executada e CONVERTO a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 4º, do Código de Processo Civil.
II - EXPEÇA-SE alvará para liberação dos valores bloqueados em favor da parte exequente, observado os dados bancários fornecidos no Evento 595.
III - INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil), o que fica desde já determinado em caso de inércia.
IV - No mais, cumpra-se conforme já determinado no Evento 78. -
29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:00
Decisão interlocutória
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08/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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24/04/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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24/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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23/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:41
Juntada de Petição
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22/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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22/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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22/04/2025 16:14
Juntada de Petição - LEANDRO APARECIDO CORREIA (SP356634 - BIANCA VIEIRA CHRIGUER)
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/04/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056318949. Valor transferido: R$ 26,93
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04/04/2025 01:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO03CV
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04/04/2025 01:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO APARECIDO CORREIA ROUPAS)
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04/04/2025 01:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO APARECIDO CORREIA)
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03/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056318965. Valor transferido: R$ 2.565,80
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03/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056318973. Valor transferido: R$ 0,89
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03/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056318930. Valor transferido: R$ 286,09
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03/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056318957. Valor transferido: R$ 13,29
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03/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056318922. Valor transferido: R$ 86,46
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01/04/2025 15:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/04/2025 15:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/03/2025 22:06
Remetidos os Autos - SOO03CV -> FNSCONV
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20/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:02
Decisão interlocutória
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28/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 112
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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15/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/01/2025 18:07
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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10/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:59
Remetidos os Autos - SOODIST -> SOO03CV
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10/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO APARECIDO CORREIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/01/2025 15:33
Remetidos os Autos - SOO03CV -> SOODIST
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09/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 10:21
Decisão interlocutória
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27/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 98
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 96
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30/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 90
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29/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:23
Juntado(a)
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23/07/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 83 e 85
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23/07/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:40
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2024 16:10
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 68
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04/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO03CV
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05/03/2024 15:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO APARECIDO CORREIA ROUPAS)
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05/03/2024 14:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/01/2024 18:16
Remetidos os Autos - SOO03CV -> FNSCONV
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24/11/2023 17:48
Decisão interlocutória
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17/07/2023 18:16
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/04/2023 15:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - EXCLUÍDA
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18/04/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 388,26
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15/03/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 75,95
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13/03/2023 15:07
Expedição de Alvará
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10/03/2023 17:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOO03CV
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07/03/2023 17:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - SOO03CV -> DCJE
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07/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2022 05:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 05:32
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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22/11/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2022 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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31/10/2022 12:26
Expedição de ofício - 1 carta
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27/10/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/10/2022 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4522140, Subguia 2385302 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 32,88
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27/10/2022 17:09
Juntada - Guia Gerada - ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - Guia 4522140 - R$ 32,88
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000023048946. Valor transferido: R$ 69,87
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13/10/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000023048954. Valor transferido: R$ 198,28
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13/10/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000023049063. Valor transferido: R$ 56,03
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13/10/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000023049152. Valor transferido: R$ 67,15
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13/10/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000023049446. Valor transferido: R$ 58,48
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10/10/2022 16:20
Juntado(a)
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03/09/2022 18:22
Juntado(a)
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29/08/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2022 14:01
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2021 20:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/11/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2629714, Subguia 1460041 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
16/11/2021 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/11/2021 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
10/11/2021 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2629714, Subguia 1460041
-
10/11/2021 17:21
Juntada - Guia Gerada - ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - Guia 2629714 - R$ 30,42
-
08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 5 e 6
-
29/10/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 16:56
Despacho
-
02/10/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/10/2021 11:45
Distribuído por dependência - Número: 50158134320208240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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