TJSC - 5000308-39.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:47
Recebidos os autos - TJSC -> PEL02 Número: 50003083920248240139/TJSC
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18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PEL02 -> TJSC
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14/08/2025 06:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/08/2025 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 99 Parte Isenta
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08/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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19/07/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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19/07/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000308-39.2024.8.24.0139/SCAUTOR: RODRIGO MENDES MIGUESADVOGADO(A): HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito da demanda e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça inicial. Tratando-se de demanda de natureza acidentária, mesmo vencida permanece isenta a parte autora do pagamento das custas processuais e das verbas relativas à sucumbência, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991.
Considerando o julgamento do Tema 1.044/STJ ("Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91") e que ainda não houve liberação de pagamento ao expert: a) Restituam-se ao INSS os honorários adiantados (Evento 17) e; b) Requisite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado via AJG/PJSC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquivem-se definitivamente com as devidas baixas. -
15/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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06/06/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000308-39.2024.8.24.0139/SC AUTOR: RODRIGO MENDES MIGUESADVOGADO(A): HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial complementar do evento 82 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. -
02/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/04/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/04/2025 07:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/03/2025 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 21:54
Juntada de Petição
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21/03/2025 21:53
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição
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28/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/02/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/02/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/02/2025 07:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIO GUILHERME BOSCO WESTPHAL - EXCLUÍDA
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11/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição
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07/02/2025 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/12/2024 15:02
Juntado(a)
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16/12/2024 13:29
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:19
Decisão interlocutória
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11/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:47
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:01
Juntada de Petição
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16/09/2024 16:02
Juntada de Petição
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28/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2024 13:53
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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16/04/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO MENDES MIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 16:25
Despacho
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23/01/2024 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2024 17:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO MENDES MIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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