TJSC - 5005059-69.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para PEL0101)
-
06/08/2025 11:01
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 08 - 06/08/2025 10:50. Refer. Evento 38
-
06/08/2025 11:00
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
03/08/2025 17:13
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005059-69.2024.8.24.0139/SC AUTOR: DOROTEA ESTHER FUCKADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 06/08/2025 10:50:00 horas, através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU4Y2M1OWUtZjc5Ny00YTc5LWE0MzktNGQxZDQ2MDIxZjVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 270 846 797 233 SENHA: b87gv9Lf II.
O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação.
III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento.
IV.
Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
V.
Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. -
06/06/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
-
06/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/06/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/06/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:13
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 08 - 06/08/2025 10:50
-
28/05/2025 18:44
Juntada de Petição
-
28/05/2025 18:44
Juntada de Petição
-
05/03/2025 18:05
Remetido para Unidade de Apoio - (PEL0101 para ESTCEJ01)
-
10/02/2025 18:53
Despacho
-
19/11/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:44
Despacho
-
06/11/2024 13:31
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Juizado Especial Cível - 06/11/2024 13:00. Refer. Evento 10
-
06/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:58
Juntada de Petição
-
06/11/2024 08:59
Juntada de Petição
-
25/10/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:01
Juntada de peças digitalizadas
-
12/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
10/10/2024 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/10/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/10/2024 18:42
Expedição de ofício
-
08/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/10/2024 16:45
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Cível - 06/11/2024 13:00
-
08/10/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/10/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:09
Concedida a tutela provisória
-
08/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOROTEA ESTHER FUCK. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/10/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025997-24.2010.8.24.0023
Zanettini Comercio de Combustiveis LTDA
Advogado: Nilson Nelson Coelho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2010 17:45
Processo nº 5004357-37.2023.8.24.0082
Fsv Comercio de Artigos Opticos LTDA
Emerson Alexandre Mota de Brito
Advogado: Maria Helena Tiecher Steiner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2023 10:00
Processo nº 5043831-56.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Mutuo dos Advogad...
Gabriela Schneider Creuz
Advogado: Ana Carolina da Cruz Bravim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2024 11:39
Processo nº 5004243-06.2023.8.24.0048
Ereni da Silva
Solida Imoveis Penha LTDA
Advogado: Alef Alexandre da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2024 10:38
Processo nº 5001652-95.2025.8.24.0082
Bp Tecnologia em Sistemas e Locacao de E...
Porto e Silva Comercio de Bebidas LTDA
Advogado: Cristiano Wundervald Koerich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 10:22