TJSC - 5043831-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5093312-85.2024.8.24.0930 (PJSC)
-
23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
30/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:52
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 02:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
04/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/06/2025 17:30
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50933128520248240930/SC
-
06/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
05/06/2025 18:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/06/2025 18:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIELA SCHNEIDER CREUZ)
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
04/06/2025 17:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:30
Juntado(a)
-
29/05/2025 13:57
Despacho
-
28/05/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043831-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
22/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:52
Despacho
-
22/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
24/04/2025 11:58
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50933128520248240930/SC
-
20/03/2025 19:09
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/11/2024 10:22
Juntada de Petição
-
30/10/2024 02:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 17:35
Despacho
-
10/10/2024 17:25
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
10/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2024 20:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50933128520248240930
-
16/08/2024 07:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 16/08/2024
-
25/07/2024 13:14
Juntada de Petição
-
17/07/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FERNANDA STEINER RODRIGUES
-
17/07/2024 15:41
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 15:24
Determinada a citação
-
21/05/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7888744, Subguia 4034784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.994,81
-
10/05/2024 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7888744, Subguia 4034784
-
10/05/2024 11:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Guia 7888744 - R$ 1.994,81
-
10/05/2024 11:52
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Guia 7888712 - R$ 1.941,75
-
10/05/2024 11:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Guia 7888712 - R$ 1.941,75
-
10/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004151-49.2024.8.24.0062
Etnias Surf Skate Shop LTDA
Josele Gregorio Ribeiro
Advogado: Leandro Silva Correia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 11:05
Processo nº 5003622-37.2024.8.24.0189
Mateus Porto Rosa
Patrick Oliveira de Melo
Advogado: Cintia Porto Teixeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 12:03
Processo nº 5004169-10.2025.8.24.0006
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Aldo Aparecido Henrique de Morais
Advogado: Gilmara Marta Dunzer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2025 17:03
Processo nº 0025997-24.2010.8.24.0023
Zanettini Comercio de Combustiveis LTDA
Advogado: Nilson Nelson Coelho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2010 17:45
Processo nº 5004357-37.2023.8.24.0082
Fsv Comercio de Artigos Opticos LTDA
Emerson Alexandre Mota de Brito
Advogado: Maria Helena Tiecher Steiner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2023 10:00