TJSC - 5026485-38.2022.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 58
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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04/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026485-38.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ANA PAULA RAMOS ALVIMADVOGADO(A): JEFERSON MICHAEL DE LIMA (OAB SC054011)EXECUTADO: NUTRI GOURMET RESTAURANTES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - MEADVOGADO(A): Simone Amorim (OAB SC026252) DESPACHO/DECISÃO Não localizado bem passível de penhora, suspende-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual fica também suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, persistindo a mesma situação, proceda-se ao arquivamento do feito, nos moldes do art. 921, § 2º, do CPC.
Os autos poderão ser desarquivados, a requerimento do exequente, se for encontrado bem passível de penhora (art. 921, § 3º, do CPC).
A prescrição será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
Verificando o cartório a possível ocorrência da prescrição intercorrente, promoverá a intimação da(s) parte(s) para manifestação, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, os autos serão conclusos ao juiz para análise.
Intime(m)-se. -
19/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:56
Decisão interlocutória
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19/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/02/2025 19:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0020067-24.2012.8.24.0033/SC, 0020065-54.2012.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 32, 35, 38
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05/02/2025 19:22
Expedição de ofício
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05/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:23
Decisão interlocutória
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25/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:29
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/10/2024 11:19
Juntada de Petição
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/02/2024 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 15:34
Decisão interlocutória
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20/09/2023 18:21
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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26/06/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2023 23:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
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24/06/2023 23:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NUTRI GOURMET RESTAURANTES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - ME)
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24/06/2023 21:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/05/2023 18:01
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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24/03/2023 13:00
Decisão interlocutória
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07/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2022 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2022 00:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/10/2022 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 10:18
Distribuído por dependência - Número: 03036377420198240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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