TJSC - 5010224-94.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:20
Determinada a citação - documento anexado ao processo 03009576220158240064/SC
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24/05/2025 03:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5010224-94.2025.8.24.0064/SC REQUERENTE: SANTOS E GOMES ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886)ADVOGADO(A): GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por SANTOS E GOMES ALIMENTOS LTDA em desfavor de CARLOS FERNANDES ALMEIDA E SA, LAIRTON TOEBE, NUNO RICARDO DOS SANTOS GOMES e JOAQUIM JORGE REIS DE OLIVEIRA.
Ocorre que, em sede de admissibilidade, verifico que existem irregularidades a serem sanadas pelo requerente, sob pena de inviabilizar o prosseguimento deste incidente. I. Em primeiro lugar, deverá o suscitante emendar a petição inicial, a fim de incluir, no polo passivo, a sociedade cuja personalidade jurídica pretende ver desconsiderada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
II. Em segundo lugar, deverá o requerente promover a juntada dos atos constitutivos da(s) sociedade(s) requerida(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. -
21/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:57
Decisão interlocutória
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10/05/2025 02:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:09
Distribuído por dependência - Número: 03009576220158240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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